quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho


O Brasil não é mais um país emergente mais sim uma economia em intenso crescimento acima da média mundial. Vivemos um novo tempo de prosperidade e possuímos as condições históricas para definitivamente acabar com a extrema pobreza, reduzir as desigualdades, promover a igualdade e equidade entre os diferentes e promover o trabalho decente.


Em sintonia com este clima de desenvolvimento o Brasil deu um passo decisivo para a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do magistério com a criação do Piso Nacional bem como a elaboração do Plano Nacional de Educação. Estas medidas contribuem efetivamente para a verdadeira revolução no Brasil a partir de uma Educação Pública de Qualidade e que valoriza seus profissionais.


Lamentavelmente alguns gestores públicos e parlamentares navegam contra a maré desta revolução educacional no Brasil insistindo em pagar baixos salários aos educadores e descumprir leis a exemplo do Piso nacional do Magistério. Felizmente o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores, dentre eles o Governador do estado do Ceará, contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras foi derrotada nesta quarta-feira (06) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Venceu o direito a uma educação de qualidade e a valorização do profissional da educação!


Conforme notícia veiculada na imprensa “a tônica da argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela”.


Por sua vez os defensores representados pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei. Conforme notícias “Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF)”.


Diante desta parcial vitória, mas muito relevante para confirmar a justeza de nossa luta a FETAMCE com o SSPMVA, comemora ao mesmo tempo em que convoca para a categoria manter-se em alerta e mobilizada para a efetivação do Piso do Magistério. A luta continua!