segunda-feira, 24 de julho de 2017

Tribunal denega recurso de revista interposto pelo município de Várzea Alegre e mantem decisão em favor do SSPMVA

O TRT-7 denegou recurso de revista interposto pelo município de Várzea Alegre que objetivava pela reforma do acórdão do Tribunal que garantiu aos servidores municipais da cozinha e da limpeza o pagamento do salário mínimo legal como contraprestação pela jornada laboral de quatro horas diária.

O município argumentou que “o pagamento de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada de trabalho reduzida, encontra respaldo na Constituição Federal, que prevê a possibilidade de redução de jornada, além de consagrar o direito à isonomia”.

No mérito, o Tribunal observou que na “Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

Nessa senda, o Tribunal denegou seguimento ao recurso de revista e manteve provimento ao recurso ordinário do sindicato para condenar o Município de Várzea Alegre na obrigação de fixar os salários dos empregados públicos em, pelo menos, um salário mínimo, e pagamento das diferenças salariais do período quinquenal imprescrito.

Isto posto, tendo em vista o Tribunal decidido em sintonia com a OJ nº 358 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho a inviabilizado ao seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial, está mais que na hora do município reconhecer o direito dos trabalhadores e, implantar de vez o salário mínimo legal para quem labora em jornada reduzida.

Escrito por

Erialdo Abrahão - Presidente