Os grevistas do município de Várzea Alegre conseguiram medida liminar para garantir o pagamento de salários dos servidores que aderiram ao movimento paredista.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Vice Presidente do Tribunal regional do Trabalho da 7ª Região, nos autos de Dissídio Coletivo de Greve, e determina que o município abstenha-se de proceder a qualquer desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas, em relação às horas/dias não trabalhados pelos servidores, por ocasião da greve.
Caso o desconto já tenha sido realizado na folha do mês de Julho do corrente ano, determina-se, no prazo de 05 (cinco) dias, que seja elaborada folha complementar para o pagamento do salário do servidores grevistas, fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento da decisão, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Os servidores do município de Várzea Alegre como vigilantes, auxiliar de serviços gerais e merendeira, em paralisação há mais de 45 dias, reivindicam o pagamento do salário mínimo.
Os servidores do município de Várzea Alegre como vigilantes, auxiliar de serviços gerais e merendeira, em paralisação há mais de 45 dias, reivindicam o pagamento do salário mínimo.
O município alega que a carga horária para qual os servidores foram contratados é de apenas 20 horas semanais e não há finanças no munícipio para estabelecer esse piso com a referida hora de serviço prestado.