quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

FELIZ 2015

CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA - 2014

O SSPMVA realizou neste sábado (20), a festa de CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA - 2014 dos Servidores Municipais. Essa festa vem se repetindo continuadamente em 2 anos. O evento ocorreu no ambiente do Centro Social Urbano - CSU, teve como animação o Dedé do Som.

O Presidente Erivaldo Abrahão de Oliveira, agradeceu a presença e a participação de todos, destacou a importância da categoria na construção e crescimento da entidade, finalizou desejando em nome da entidade um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

A Secretária Geral: Lúcia Costa de Almeida e Silva fez o uso da palavra enaltecendo o momento tão importante e repleto de sentimento de amor em face da proximidade das festas de final de ano.









segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Com foco nos direitos, Servidores Municipais lançam Campanha Salarial 2015


CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A IMAGEM EM TAMANHO GRANDE
"Eu Quero Mais Direitos" é a palavra de ordem da campanha salarial 2015 dos servidores municipais. Lançada durante a V Marcha Estadual do Trabalho Decente, realida no dia 11 de dezembro, a mobilização chama a atenção para 12 pautas nacionais, que receberão nos municípios o acréscimo de demandas locais, a fim de serem apresentadas e negociadas junto as Prefeituras de todo o Ceará. Na foto, os trabalhadores municipais que participaram na IV Jornada do Trabalho Decente, empunhado a marca da campanha.
Excepcionalmente lançada em evento de rua, a campanha este ano cumpre o propósito de aproximar ainda mais as demandas dos trabalhadores públicos da sociedade, além de casar sua temática com os objetivos da Marcha, que teve como slogan: “Não vão calar a nossa voz - Pelo Direito Humano à Liberdade Sindical e Trabalho Digno”.
Conheça a pauta da campanha salarial:
A campanha inclui propostas diretamente relacionados às demandas da categoria, mas também imperativos de toda a sociedade, como a Reforma Política e democratização dos meios de comunicação.
A Fetamce chama ainda a atenção para a necessidade do rompimento com os valores que caracterizam as gestões das cidades, sempre associadas a muito amadorismo, clientelismo, cooptação e corrupção. Propostas:
  • criação de mecanismos de justiça fiscal;
  • participação dos trabalhadores públicos na discussão orçamentária local;
  • reajuste salarial com ganho real para todos; fim da terceirização para atividades fins;
  • instituição de pisos salariais - sobretudo o cumprimento dos pisos regulamentados de professores, agentes de saúde e agentes de endemias;
  • planos de cargos e carreiras;
  • regulamentação da negociação coletiva - com a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas cidades;
  • concurso público;
  • fim do fator previdenciário;
  • igualdade de oportunidades para mulheres, negros/as, jovens e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

O SSPMVA, foi representado por seu Secretário de Finanças: Magnaldo Barros Franco e o representante do Coletivo da Juventude: Cícero Anderson De Almeida Bezerra.

Marcha é marcada pela defesa dos direitos humanos dos trabalhadores


“Não vão calar a nossa voz”, este era o grito que mais se ouvia ontem (11/12), durante a V Marcha Estadual do Trabalho Decente, que partiu da Praça dos Mártires – Passeio Público, percorrendo as principais ruas do Centro de Fortaleza. A atividade foi marcada pela defesa da garantia dos Direitos Humanos, especialmente os direitos dos trabalhadores públicos.
O evento apresentou um conjunto extenso de violações que fazem com que servidores públicos vivam sob uma condição de quase não cidadania. O lema, portanto, vem para visibilizar quais direitos possuem, mas não são assegurados, pelos governos municipais.
A Marcha também contou com a inclusão de movimentos sociais, que levantaram questões mais profundas sobre as violências sofridas e as condições de vida contemporâneas destas populações, dando destaque à luta por moradia, às demandas do movimento de índios e negros, dos grupos feministas, das organizações de juventude e das crianças e dos adolescentes.
“A marcha busca visibilizar a realidade dos trabalhadores e todos aqueles que têm seus direitos negados. É um protesto que procura, por um lado, levantar questões e bandeiras reivindicativas dos servidores, e que buscam dialogar diretamente com as suas realidades, e, de outro lado, que busca promover um debate e diálogo com a população acerca da realidade que toca a ambos lados, buscando a resolução de problemas comuns. Desta forma, sob a bandeira do evento, estão inseridos discursos e práticas que visam a materialização de direitos”,  falou Enedina Soares, presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), que organizou o evento.

Ato na SRTE
A atividade também contou com o lançamento da Campanha Salarial 2015 dos Servidores Municipais, que tem como tema “Eu quero mais direitos” e traz uma pauta com 12 propostas gerais estaduais e está aberta para a construção da pauta municipal.
O documento das demandas da campanha, juntamente com relatório que cobra o registro sindical de sindicatos dos servidores municipais de todo o estado foi entregue ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Ceará, Francisco Ibiapina, que subiu ao trio da Fetamce em frente a sucursal do Ministério do Trabalho.
“Existem demandas, como a fiscalização dos direitos trabalhistas, que o Ministério tem sido omisso. Além disso, negar o registro sindical a uma entidade reconhecidamente atuante é um ataque ao Direito à Liberdade e Autonomia Sindical, também um Direito Humano”, explicou Enedina Soares.

O SSPMVA, foi representado por seu Secretário de Finanças: Magnaldo Barros Franco e o representante do Coletivo da Juventude: Cícero Anderson De Almeida Bezerra.

domingo, 30 de novembro de 2014

RESULTADO DA AUDIÊNCIA COM O MUNICÍPIO, REALIZADA EM 17/11/14


Resultado Conae 2014: Prioridade é regulamentar Sistema de Educação

Os 2,6 mil delegados que estiveram reunidos ao longo de cinco dias em Brasília, na 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae 2014), encerrada no domingo (23) deliberaram que a regulamentação do Sistema Nacional de Educação (SNE) é uma das prioridades a serem buscadas. O coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão responsável pela organização da conferência, Francisco das Chagas Fernandes, destacou que o Plano Nacional de Educação (PNE) já estabeleceu que o SNE deve ser organizado por meio de regulamentação.
"Durante a conferência, aprovamos a instituição do SNE. Portanto, o que a Conae de 2014 deliberou vai ao encontro daquilo que o PNE aprovou", afirmou Chagas. "Se conseguirmos regulamentar o artigo 23 da Constituição, segundo o qual a educação deve ser feita em regime de cooperação e colaboração entre os entes federados, teremos um bom andamento em relação à construção do Sistema."
Nos cinco dias da Conae, representantes de todas as etapas da educação pública e particular, de setores sociais, gestores, trabalhadores, pais e estudantes participaram de colóquios, mesas de interesse, e plenárias e debates sobre o tema "O Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração". A partir das discussões, divididas em sete eixos temáticos, foram aprovadas propostas sobre os rumos a serem seguidos pela educação brasileira. Elas integrarão o Documento Final do encontro. Na primeira edição da Conae, em 2010, o texto final resultante dos debates serviu de base para a elaboração do PNE. O projeto de lei resultou na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que reúne as metas na área educacional para o período de 2014 a 2024. 

Esteve presente o Vice-Presidente do SSPMVA: PEDRO BITU DE OLIVEIRA

Balanço
A etapa final da Conferência Nacional de Educação recebeu 3,6 mil participantes. Destes, 2.658 delegados e delegadas de todo o país, 262 eram observadores, 45 convidados, 70 palestrantes, 138 jornalistas, 107 expositores, 42 acompanhantes, 17 pessoas ligadas as atrações culturais, 114 visitantes e 223 compuseram a organização do evento. Os debates obrigatórios que precederam o encontro nacional ocorreram em 2013. Foram realizadas 2.824 Conferências Municipais/Intermunicipais - que reuniram 776.142 pessoas. Também foram concretizadas 26 Conferências Estaduais, e uma no Distrito Federal, que juntas agruparam 23.085 delegados. 
FNE
O Fórum Nacional de Educação se reúne no próximo dia nove. Na pauta está o balanço da Conferência, a incorporação de novas entidades e a eleição da nova coordenação. Novas entidades nacionais, que fizeram seus pedidos até outubro deste ano, e foram aprovadas pelo Pleno do FNE, serão oficializadas como integrantes do Fórum. No que se refere à eleição, de acordo com o Regimento Interno do Fórum, a administração do órgão deve ocorrer em caráter de revezamento entre poder público e sociedade civil, sem possibilidade de reeleição. O novo coordenador do FNE será de uma entidade civil.

domingo, 16 de novembro de 2014

Debate coloca que o enfrentamento da violência contra a mulher deve ser também ideológico


A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) realizou na manhã de hoje (13/11) o Seminário Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher. O local escolhido para a atividade, a região do Cariri, é a parcela do estado onde mais ocorrem crimes e atos violentos contra as mulheres.
A atividade deu a largada na agenda de atividades da campanha “Serviço Público de Todas as Cores”, que tem o objetivo de desenvolver, juntos aos servidores e gestores municipais, a discussão sobre a homofobia, o racismo e a violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que combatemos estas formas de violência.
Entre os convidados do encontro, o professor do Departamento de Enfermagem da URCA, Glauberto da Silva Quirino, apresentou o perfil da violência contra a mulher no Cariri, que chegou à conclusão que os números de denuncias de violência contra a mulher tem aumentado consideravelmente, desde 2006, com a criação da Lei Maria da Penha, que pune este tipo de crime. Porém, para o professor, o ponto fundamental a ser considerado é que a Lei vem para punir, mas o enfrentamento da violência deve ser também ideológico.
Glauberto trouxe a informação de que o Código Penal brasileiro, até bem pouco tempo, anistiava o agressor da mulher. Como exemplo, ele citou o caso da socialite Ângela Diniz, que foi morta pelo marido, Doca Street, em 1976, sendo o mesmo absolvido do crime, pois a justiça interpretou que ele havia cometido o crime para “lavar a sua honra”. Segundo o pesquisador, a situação mostra que até a legislação nacional legitimava as referencias culturais de inferioridade da mulher frente o homem, da esposa como propriedade do marido.
“Quem não se comportar a partir dos referenciais hegemônicos inscritos ideologicamente na sociedade será vítima da violência”, disse Glauberto. Para ele, a sociedade entende como padrões a serem seguidos os referenciais branco, cristão, masculino, heterossexual e de classe média, o que classificou como “posição de centro”. Sendo assim, a partir deste conceito, quem está fora destas características, será marginalizado. “Os valores hegemônicos justificam a cultura do machismo, da violência de gênero, da homofobia e do racismo”, complementou.
Tais características só podem ser modificadas a partir de muito debate e estímulo à discussão, conforme o estudioso, pois a construção do ódio às mulheres, aos gays e aos negros é reforçada no cotidiano, na escola e na família. “Ao longo da vida, as mulheres são ensinadas a serem inferiores e os homens estimulados a serem livres, desde a infância. Muitos homens e mulheres seguem este modelo imposto e culturalmente construído, esquecendo as suas subjetividades, muitas vezes”, explicou.
Debate
O debate contou ainda com a presença da titular da delegacia da mulher do Crato, Camila Brito; da representante do movimento Cidadania Feminina, de Pernambuco, Rejane Pereira; além de integrantes dos Conselhos das Mulheres de Crato, Barabalha, Juazeiro do Norte, Varzea Alegre, Brejo Santo e Altaneira.
“Como pudemos perceber, para enfrentarmos a violência contra a mulher, assim como a homofobia e o racismo, precisamos não só investir em mecanismo de proteção e punição dos agredidos, mas também lutar para fazer uma grande discussão de valores, através de uma série de políticas públicas que estimulem as mudanças sociais, enfrentando o machismo e seus atributos culturais. Este é um dos objetivos de nossa campanha, inclusive”, enfatizou Enedina Soares, presidenta da Fetamce.
Marcaram presença ainda diretores sindicais e servidores das cidades que compõem a Região do Cariri.

O SSPMVA, foi representado pela sua Secretária Geral, Lúcia Costa de Almeida Silva; pela Secretária de Comunicação, Sulida Alves de Freitas.

sábado, 8 de novembro de 2014

Servidores de Várzea Alegre fazem protesto pelas ruas da cidade.

Na manhã desta quarta-feira, 5, cerca de 400 servidores públicos municipais fizeram uma passeata, em forma de protesto pelas ruas centrais da cidade. Com carro de som, faixas e cartazes, Os manifestantes indignados se deslocaram até a Prefeitura Municipal, onde clamaram pelos seus direitos e entoaram a frase: “servidora na rua, prefeito a culpa é sua!
Após manifesto frente ao Paço Municipal, a multidão insatisfeita seguiu com destino à Câmara de Vereadores. Lá o presidente do Sindicato dos Servidores, Erialdo Abrahão e o assessor jurídico, Dr. Mairson Castro, usaram a tribuna da Casa Legislativa para discorrer sobre pauta da mobilização.
O pleito reivindicatório da categoria consiste em: salário mínimo como menor salário, PCCR para todos os servidores municipais, insalubridade na classificação correta para quem dela faz jus e um terço extraclasse para planejamento pedagógico dos professores.

sábado, 18 de outubro de 2014

ACEs de Várzea Alegre obtêm êxitos na Greve.

ACEs de Várzea Alegre obtêm êxitos na Greve.
Em estado de greve, os Agentes de Combate às Endemias de Várzea Alegre receberam proposta do Poder Executivo dando conta de que enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal para implementação do piso salarial nacional da categoria, até data limite de 20/10/2014, próxima segunda-feira.
Os agentes debateram a proposta em Assembleia realizada, ontem dia 15/10, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre, ficando deliberado que os ACEs suspenderão a greve, voltando às atividades normais hoje dia 16/10.
Na oportunidade, o comando da greve reconheceu de público a capacidade e habilidade do sindicato nas negociações, enfatizando a aposição firme e responsável da instituição na aludida luta.
O presidente, Erialdo Abrahão reafirmou diante da categoria o seu propósito de manter um sindicato proativo, propositivo e mediador em favor de todos os servidores do município de Várzea Alegre.


quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Agentes Comunitários entrarão em greve dia 13

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Os Agentes Comunitários de Endemias de Várzea Alegre entrarão em greve a partir da próxima segunda-feira, 13, de acordo com comunicado publicado em sua página no facebook, no último dia 06. Leia o texto completo abaixo:
A categoria de forma soberana e democrática, considerando a posição intransigente do Poder Executivo acerca da implantação do PISO SALARIAL DA CATEGORIA, deliberou e aprovou, por unanimidade dos presentes, o abaixo expendido:
a) Deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia treze de outubro de dois mil e quatorze;
b) Solicitar a intermediação do Ministério Público Estadual a fim que sejam mantidos os serviços essenciais à população do município de Várzea Alegre;
c) Comunicar ao Ministério Público do Trabalho, solicitando a intervenção para assegurar o interesse público da população do município de Várzea Alegre;
d) Apresentar para a Administração municipal a disposição da categoria para restabelecimento de negociações, com o fito de que seja possibilitado a construção de proposta a ser submetida à categoria dos Agentes de Combate às Endemias municipal.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O SINDICATO REQUEREU, DA Srª SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO 1/3 PARA PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO. AGUARDANDO RESPOSTA...


Assembleia debaterá indicativo de greve dos agentes de saúde e endemias de Várzea Alegre

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre convocou assembleia geral extraordinária com os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do funcionalismo público da cidade para debater o indicativo de greve da categoria. O evento deve ser realizado no dia três de outubro, a partir das 9 horas da manhã, na sede social da organização sindical.
A possível paralização é provocada pelo fato de os agentes terem encontrado dificuldade de diálogo com a Prefeitura Municipal para a implantação do piso salarial do grupo, que foi instituído em junho de 2014 pela Lei Federal 12.994/14. O valor do piso fixado inicialmente para o piso é de R$ 1.014 e referente à carga horária de 40h.
De acordo com parecer jurídico da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), o piso deve ser implantado imediatamente pelos municípios, tendo em vista cumprir a lei, com direito ainda a retroativo salarial desde a data da sanção presidencial do instrumento legal, que foi feita em 18 de junho de 2014.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

PARECER JURÍDICO - LEI DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS

PARECER TÉCNICO - APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.994/2014, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI nº 11.350/2006 – PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.


01. DA LEI 12.994/2014, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI nº 11.350/2006 E APLICABILIDADE NO QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL.

 

1.1. Inicialmente, há que se esclarecer que o presente parecer técnico tem o objetivo de esclarecer dúvidas e questionamentos surgidos após a edição do diploma legal em comento, principalmente quanto à possibilidade de pagamento imediato do piso salarial definido para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.



1.2. Nesse ínterim, frise-se que a Lei nº 12.994/2014, que deu nova redação à Lei nº 11.350/2006, ao estabelecer o piso das categorias em comento já é dotado de autoaplicabilidade, de modo que se faz desnecessária qualquer norma regulamentar, para fins de incremento do referido piso aos profissionais envolvidos, já que o art. 9º - A do normativo legal combinado com seu § 1º são bastante elucidativos ao definir o que é piso salarial de categoria profissional, bem como ao determinar qual é o seu montande, senão vejamos:

Art. 9o-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.     (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.     (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)

1.3. Desse modo, partindo da premissa legal supra de que nenhum profissional pode perceber vencimento salarial inicial menor que o piso da sua respectiva categoria, e, já definido legalmente o seu valor, não cabe qualquer resistência dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, no sentido de negar a implementação e pagamento imediato do valor do piso, posto que a lei já assegura aos trabalhadores da categoria a sua percepção imediata, independentemente de qualquer regulamentação nesse sentido.

1.4. Não se pode, nesse caso, argüir a necessidade de Decreto para fins de regulamentar o repasse dos valores da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelecido no art. 9º-C[1] e seu § 1º, visto que o § 5º[2] deste mesmo artigo já traz a previsão de que até a edição do Decreto regulamentar dos repasses, deverão vigorar as normas vigentes para os repasses financeiros do Ministério da Saúde, justamente no intuito de garantir de logo a implementação do piso aos trabalhadores.

1.5. Do mesmo modo, não há que se alegar que, para fins de pagamento do piso, deverá se aguardar a aprovação dos Planos de Carreira das categorias envolvidas, tendo em vista que o art. 9º -G da lei em referência apenas disciplina as diretrizes para fins de estabelecimento dos planos de carreira.

1.6. Ora, a previsão de aprovação dos planos de cargos representam um avanço para estas categorias de trabalhadores, que há muito têm lutado pela concretização dos seus direitos, sendo um deles a implementação de um Plano de Carreiras que lhe possibilite progressão na carreira, bem como concretize benefícios para fins de compensar as contingências a que estão submetidos diariamente para exercício do seu mister.

1.7. Desse modo, os planos de carreira, caso já existentes, deverão adequar-se, para fins de garantir como remuneração inicial dos trabalhadores, o piso nacional estabelecido, bem como os que ainda estão para ser aprovados também deverão observar tal premissa.  Pelo que se entremostra, portanto, a lei em comento em nenhum momento condiciona o pagamento do piso salarial à aprovação dos referidos Planos, sendo desarrazoado pensar em sentido contrário.


02. DA CONCLUSÃO.


2.1. Por fim, assevere-se que devem os gestores municipais adotar as medidas necessárias para a inclusão imediata em folha de pagamento, para fins de repasse do piso salarial acima referido, bem como disponibilizar orçamento para fins de pagamento das diferenças retroativas à data de vigência da lei até a implementação efetiva do piso.


Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2014.

     
           enedina soares da silva
presidenta da federação dos trabalhadores no serviço público municipal do estado do creará - fetamce                                              
         

               antonio emerson sátiro bezerra
                     advogado de uchôa advogados associados e da fetamce
                       oab/ce 18.236







[1] Art. 9o-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.     (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.     (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
[2] § 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

DIA DE LUTA NA REGIÃO DO CARIRI

Encontro dos sindicatos municipais no Cariri. Várzea Alegre presente                                   com 20 servidores