terça-feira, 5 de março de 2013
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DE 2013
A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre-CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos nºs 580 e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, vem informar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE, que até o final do mês de março do corrente ano, deverá efetuar o desconto da contribuição sindical anual. A referida contribuição deverá incidir sobre um dia de serviço de todos os servidores, sindicalizados ou não e recolhidos ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE-CE, representativo da categoria, até o dia 30 de abril do corrente ano, guia sindical caixa Econômica Federal ou conta BB nº 13.555-0 agência 1169-X de Várzea Alegre. A não observância deste,implicará nas multas previstas no art. nº 600 do supro citado diploma legal.
Sede do Sindicato, Rua: José Fiúza Lima, nº 175, Centro.
Várzea Alegre-Ce, 05 de março de 2013.