A Diretoria Executiva
do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre-Ce,
no uso de suas atribuições conferidas pelo ESTATUTO SOCIAL,
convoca ELEIÇÃO
para DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, do triênio de 2013 à 2016,
observando os seguintes requisitos:
01- INSCRIÇÕES DE
CHAPAS: De 20 de fevereiro de 2013 a 06 de março de 2013, das
08:00 h às 12:00h, na SEDE
DO SINDICATO à rua: José Fiúza Lima, nº 175, Centro.
02- Não haverá
limitações de chapas
concorrentes.
03- Os (as) associados
(as) que desejarem concorrer aos cargos efetivos deverão formar
chapas concorrentes.
04- A inscrição de
chapas será mediante requerimento em duas vias dirigido à COMISSÃO ELEITORAL,
firmado por todos os (as) candidatos (as) contendo: indicação
para cada cargo da DIRETORIA
EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, os nomes dos
candidatos com correspondentes assinaturas e xerox do CPF, PASEP e da CTPS,
assinada até fevereiro de 2012, e
comprovação junto ao Sindicato de quitação do mês de dezembro de 2012.
05- Poderá votar na
data da eleição o (a) Servidor (a) Municipal que tiver devidamente inscrito(a)
no SINDICATO
com mais de 02 (dois) meses, pelo menos, no quadro social e quitação das
mensalidades até 30 (trinta) dias da eleição e contar com mais de 16
(dezesseis) anos de idade.
06- Poderá ser candidato (a)
o (a) servidor (a) efetivo associado (a)
que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio,
tiver mais de 03 (três ) meses, inscrito(a) no quadro social do SINDICATO,
e pelo menos 12 (doze) meses de exercício da profissão, estando em dias com a mensalidade
sindical até o mês de dezembro de 2012, e ser maior de 18 (dezoito) anos. Não ocupar cargo
de confiança ou em comissão, ou função gratificada na Administração Municipal.
07- A DIRETORIA
EXECUTIVA será composta de 05 (cinco) membros: PRESIDENTE,
VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO GERAL, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIO DE
FORMAÇÃO SINDICAL COMUNICAÇÃO E CULTURA.
08- O CONSELHO
FISCAL será composto de 03 (três) membros.
09- A DIRETORIA
EXECUTIVA terá no mínimo 03 (três) suplentes e o CONSELHO FISCAL
no mínimo 02 (dois) suplentes.
10- A eleição será
realizada em primeiro escrutínio no dia 23 (vinte e Três) de março de 2013 das
08:00h (oito) horas às 17:00 (dezessete)
horas, na SEDE
do SINDICATO,
quorum mínimo 1/3 (um terço) dos associados (as). Segundo escrutínio dia 06
(seis) de abril, das 08:00h (oito) horas às 17:00h (dezessete) horas, quorum
será a maioria simples dos votantes presentes.
11- O voto será
direto e secreto.
12- O associado (a)
assinará na cédula
única de votação a chapa de sua preferência não sendo possível à votação em
nome, de forma independente.
13- A
responsabilidade da condução do processo eleitoral será da COMISSÃO
COORDENADORA DA ELEIÇÃO e contará com a colaboração dos (as) DELEGADOS (as)
das CHAPAS
concorrentes.
14- Todos os votos
serão apurados
logo após o encerramento da eleição.
15- Apurados os
votos, serão proclamados
(as) os eleitos (as) e anunciada a data e local da POSSE.
Várzea Alegre-Ce, 20 de fevereiro de 2013.