Assim dispõe o art. 17 da Lei 8.036/90: os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositados.
A referida ação de execução trata de pedido para individualização e levantamento de valores das contas vinculados ao FGTS dos servidores municipais.
Saliente-se que, a obrigatoriedade de individualização dos valores devidos ao FGTS é do próprio município no momento de recolhimento. Assim, a Caixa é mera gestora, donde não tem responsabilidade para individualizar contas, cabendo-lhe, unicamente, processar as informações recebidas do empregador, no caso, o Município.
O Município de Várzea Alegre procedeu o processo administrativo com a referida instituição financeiro para o parcelamento das dívidas dos servidores, sem antes, ouvir os interessados, qual sejam, a nossa categoria.
Ressaltamos ainda que foi assinado um termo de ajuste de conduta com o SSPMVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (PRT) e PREFEITURA MUNICIPAL, composto por cinco cláusulas, com o objetivo de individualizar as contas do FGTS, porém não foi cumprido pelo gestor.
Sendo assim, vários servidores e ex-servidores titulares ficaram prejudicados, e o SSPMVA não abre mão dos nossos direitos.