quarta-feira, 19 de maio de 2010

ANO ELEITORAL:PREFEITURAS PODEM DAR REAJUSTE SALARIAL? RESPONDE O ADV. DR. VALDECY ALVES


A resposta está no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965), que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm, precisamente no artigo 86:

Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.

Então, como neste ano não tem eleição para prefeito e vereador, nenhum município do Brasil será circunscrição eleitoral. Logo as restrições do artigo 73, da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97), não se aplicam aos municípios, pois não são circunscrições eleitorais em 2010. Logo todo e qualquer município está livre para dar aumento, fazer concurso, reajustar, enfim toda e qualquer conduta administrativa, que não sofre nenhuma restrição eleitoral.

O objetivo da lei eleitoral é proibir a prática de condutas para evitar que prefeitos e vereadores, quando candidatos, utilizem-se daquelas condutas para desequilibrar o pleito e obter votos de forma improba, causando prejuízo aos demais candidatos, pois não concorreriam em condições de igualdade. SÓ QUE NEM PREFEITO, NEM VEREADORES SÃO CANDIDATOS EM 2010.


Qualquer argumento que seja utilizado para não aprovar plano de carreira, para não conceder piso salarial para qualquer servidor, seja da saúde, da carreira técnico-administrativa, seja da educação. Qualquer argumento para não reajustar, para não nomear concursado no ano de 2010... pura falácia, mais uma fraude eleitoral! Tudo para não dizer que é uma grande mentira. Prefeito que utilizar de tais argumentos estará, na verdade, praticando um estelionato em nome de uma falsa legalidade. Até porque é prática da quase totalidade dos prefeitos só utilizar a legalidade para fazer o mal, isto é, para embasar imoralidades administrativas.


Do mesmo jeito, quando a eleição for municipal, isto é, para prefeito e vereador, tanto a União quanto os Estados podem praticar as condutas atualmente vedadas para tais entes. Cuidado, servidores municipais e sindicatos municipais: não faltará prefeito espertalhão se colocando como legalista para violar direito, nem faltarão operadores de direito desonestos, incompetentes ou mal-informados alardeando tal fraude.

REPITO: TODOS OS MUNICÍPIOS ESTÃO FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2010, pois a eleição tem caráter estadual e federal. Logo as condutas vedadas no artigo 73 e incisos da Lei Eleitoral não atingem os Municípios no ano de 2010. Só haverá proibição quando houver eleição no seu município para eleger prefeito e vereadores. FIRMEZA NA LUTA PARA CERTEZA DA VITÓRIA!

Por Dr. Valdecy Alves