O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou ontem as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa. Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la. Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH. Parcelamento O Conselho Curador também decidiu hoje ampliar para 180 meses o prazo para que empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS. Para dívidas até R$ 5.000, o valor mínimo de cada parcela do pagamento será de R$ 100. Para dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20 mil, a parcela mínima será de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para dívidas maiores de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima. Investimento no FI-FGTS Os trabalhadores poderão investir 30% do saldo do FGTS no FI-FGTS, que é administrado pela Caixa. O limite global de investimento, aprovado ontem pelo Conselho Curador do FGTS, é de R$ 2 bilhões para garantir a saúde financeira do fundo. Não haverá garantia de rentabilidade, ou seja, o trabalhador pode correr o risco de perder o recurso investido. A operação ainda depende de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, é de que isso aconteça entre os meses de março e abril. Pelas regras acatadas hoje pelo conselho curador, a Caixa Econômica Federal realizará uma oferta pública para compra de cotas do Fundo de Investimentos em Contas (FIC) para aquisição de participação do FI-FGTS. Os interessados deverão manifestar o interesse ao banco. Para garantir a presença dos investidores com valores baixos no FGTS, o vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Wellington Moreira Franco, disse que, se a demanda ultrapassar R$ 2 bilhões, haverá regras para rateio. "O valor de R$ 2 bilhões é uma trava. Se houver uma procura grande, vai haver rateio para que todos possam participar", afirmou Moreira Franco. Lupi acrescentou que, em uma segunda etapa, o valor de aplicação dos trabalhadores no FI-FGTS poderá ser ampliado e chegar a R$ 5 bilhões. Os trabalhadores que aplicarem o FGTS estão obrigados a manter o investimento por 12 meses. "Esse prazo existe porque não estamos falando de investimento em bolsa, que você entra hoje e sai amanhã", frisou o ministro. Caso o investidor queira sair do negócio, terá que comunicar à Caixa. As regras de saque obedecerão às estabelecidas para uso do FGTS. Franco alertou que é um investimento de risco.