sexta-feira, 12 de junho de 2009

Salário Mínimo..... Tem Prefeito que não Paga



"O salário mínino é a contra partida mínima, fixada em lei nacionalmente, devida e paga diretamente pelo empregador... Sem qualquer discrimininação, capaz de atender suas necessidades básicas e as de sua família, como: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo "C.F. art.7º."
Como poderá sobreviver um profissional que ganha por mês R$ 139,00? A exemplo de algumas merendeiras.
Historicamente desde 1993, nenhum gestor municipal deixou de cumprir ou acompanhar o salário mínino nacional. Hoje, nós servidores municipais, carregamos um sentimento de insatisfação e revolta, pelos descumprimentos da Constiuição Federal e das Leis Municipais, números: 113/93, 161/95 e 184/97, que garantem no mínimo o SALÁRIO MÍNIMO. Desta forma não dá mais para aguentar. Os baixos salários pagos pelo município nos deixam angustiados, insatisfeitos e descrentes, muitas vezes substitui a garra de sermos mais produtivos, e a alegria de viver intensamente, tudo por falta de perspectiva ou vontade política da administração, na busca de uma solução para oferecer salários dignos. "Assim não dá pra ser feliz."