NOTA DE
ESCLARECIMENTO A IMPRENSA E A CATEGORIA.
Em atenção à imprensa e à sociedade, em
virtude de notícias veiculadas nesta semana sobre a Greve dos Auxiliares de
Serviços Gerais/ Merendeiras e vigias, o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Várzea Alegre vem esclarecer que:
1) A
decisão da Justiça do Trabalho de Iguatu que julgou improcedentes os pedidos em
Ação que trata do pagamento do salário mínimo como menor salário, NÃO TEM
QUALQUER relação com a greve da categoria em curso, deflagrada há mais de cinco
meses, mas trata-se tão de decisão de 1º Grau prolatada em processo judicial
cuja origem é bastante anterior a presente greve, e que é passível de recurso e
a Assessoria Jurídica desta entidade sindical está tomando todas as
providencias necessárias;
2) Esclarece
o Sindicato que a decisão acima mencionada não faz qualquer determinação de
suspensão da greve e tão pouco analisa o mérito do movimento grevista.
3) O
Movimento Grevista está amparado por decisão LIMINAR dada pelo Tribunal
Regional do Trabalho, o qual determinou que o Município de Várzea Alegre se
abstenha de praticar qualquer ato administrativo que represente corte de ponto
ou não pagamento de salários, ou qualquer ação que cause prejuízo a categoria
em greve;
4) Portanto,
enquanto a categoria não decidir em assembléia pelo fim da greve, bem como não
surgir nenhuma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
determinando a suspensão da greve, a mesma continua.
5) Todas
as afirmações oriundas de pessoas ligadas a Gestão Municipal de que a Justiça
do Trabalho determinou o fim da greve e o retorno ao trabalho são falsas e
mentirosas e buscam tão somente confundir os servidores e esvaziar o movimento.
6) O
cadastro de servidores promovido pela Gestão Municipal, com o objetivo de identificar
quem quer permanecer trabalhando por quatro horas ou sofrer aumento da jornada
de trabalho, é total ilegal e não está respaldada por qualquer decisão judicial
ou acordo. Portanto, devem os servidores se recusarem a participar do aludido
cadastro, tendo inclusive o sindicato já oficiado ao Município buscando
esclarecimentos.
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre reafirma o entendimento de que
o salário mínimo deve ser o menor salário pago aos servidores municipais de
Várzea Alegre, independente da jornada trabalhada, e pede a todos os servidores
que não dê crédito e não veiculem informações falsas oriundas da Gestão
Municipal, que buscam apenas esvaziar o movimento grevista, sem atender a
nenhuma das reivindicações apresentadas.
Sem mais para o
momento.
Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre
Dr. Mairson Ferreira
Castro – Assessor Jurídico SSPMVA
Dr. Antonio José Sousa
Gomes – Assessor Jurídico FETAMCE