![]() Foram convidados para debater o tema Irene Rodrigues – secretária de saúde do trabalhador da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT), deputado federal Artur Bruno – coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público Municipal, Inocêncio Ucho – da assessoria jurídica da Fetamce, e Graça Costa – secretária de relações do trabalho da CUT Nacional. Entre os principais elementos da nova Lei debatidos está que a União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso. Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos. “Não pode mais haver contratação temporária e sim permanente, através da CLT. A Lei prevê realização de concurso e seleção pública”, enfatizou Artur Bruno. Irene Rodrigues reforçou também os elementos que formam a Lei e reforçou a necessidade de se investir na carreira de ACSs e ACEs, através de concurso público: “chega de sermos cabos eleitorais baratos ou precários. Nós somos profissionais e devemos ser respeitados” Vigência da Lei O advogado Inocêncio Uchoa explicou que embora ainda sejam apreciados os vetos, a Lei já está em validade, por conta da sanção presidencial, desde a publicação da mesma, que foi no dia 17 de junho deste ano. “O Prefeito agora tem que pagar no mínimo R$ 1.014 para os agentes (de saúde e endemias). Ninguém pode ter dúvida disso. O regime desta Lei é o regime trabalhista, não podendo as ações do empregador prejudicar os direitos do trabalhador”, explicou o assessor jurídico da Fetamce. O SSPMVA foi representado pelo ACS: Antonio. ACE: Assis e Valdir; e o Secretário de Finanças: Magnaldo Barros Franco. |