sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

EDITAL

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos n° 580 e n° 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, vem informar ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Várzea Alegre – CE que até o final do mês de março do corrente ano deverá efetuar o desconto da Contribuição Sindical Anual. A referida contribuição deverá incidir sobre um dia de serviço de todos os servidores municipais, sindicalizados ou não e recolhido ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE – SSPMVA, legítimo representante da categoria, até dia 30 de abril do corrente ano, na Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - conta desta instituição sindical na Caixa Econômica Federal.
A não observância deste implicará nas multas previstas no art. 600 do supro citado diploma legal.


Várzea Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

ERIVALDO ABRAHÃO DE OLIVEIRA
                 PRESIDENTE