O adicional noturno, de 20% (vinte por cento), é devido, de
maneira geral, quando o trabalho é executado das 22h às 5h do dia seguinte, tal
verba é decorrente de lei, inclusive com previsão constitucional. Desse modo, é
direito indisponível de qualquer vigia a percepção, fora o salário-base, do
adicional noturno, obviamente, se houver labor neste horário. Ficou deliberado que, dia 21, a categoria protocolava na Prefeitura o requerimento para a implantação do Adicional Noturno via administrativa.