domingo, 19 de maio de 2013

Vigias Municipais, Reivindicam o Adicional Noturno

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O adicional noturno, de 20% (vinte por cento), é devido, de maneira geral, quando o trabalho é executado das 22h às 5h do dia seguinte, tal verba é decorrente de lei, inclusive com previsão constitucional. Desse modo, é direito indisponível de qualquer vigia a percepção, fora o salário-base, do adicional noturno, obviamente, se houver labor neste horário. Ficou deliberado que, dia 21, a categoria protocolava na Prefeitura o requerimento para a implantação do Adicional Noturno via administrativa.