Sexta-feira
dia 21, aconteceu em Várzea Alegre- Ce, o pagamento do
13º salário aos servidores efetivos, ficando sem receber os temporários do
município, que a gestão alega falta de recursos para liberar a gratificação.
O presidente do SSPMVA:
Magnaldo Barros Franco, que vinha questionando os números de contratados temporários,
nos últimos meses pelo gestor municipal, chegando até a impetrar uma ação judicial
na Comarca de Várzea Alegre para sanar o problema, e exigindo o concurso
público para o município.
Disse o presidente que somente um temporário
ligou para o SSPMVA, denunciando o descaso da administração para com a
categoria, e pediu que não fosse identificado. Reafirmou o dirigente, que os
servidores temporários são mais vulneráveis ao assédio moral, perseguição política
e a submissão pelo medo de serem afastados dos seus empregos, esclareceu, que a
gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é direito
conferido aos urbanos, rurais e domésticos, bem como os trabalhadores avulsos e
temporários, nos termos do artigo 7º XXXIV, e parágrafo único da Constituição
de 88, e as leis 4.090/62 e 4.749/65.
01- Quem tem direito ao 13º salário?
R: a lei, 4.090/62,e mantido pela Constituição Federal de 1988, estabelece que todos os trabalhadores domésticos,
rurais, incluindo os temporários e servidores aposentados.
02- Temporários que trabalhou alguns
meses na empresa tem direito ao 13º salário?
R: o(a) trabalhador(a) temporário(a) tem direito ao 13º proporcional aos meses
trabalhados.
03- Se o(a) empregado(a) não recebe na data
estipulada, como pode buscar os seus direitos?
R: caso o(a) trabalhador(a) ainda esteja como o seu contrato em curso, a melhor
forma de tratar é por meio de um acordo com o empregador. Caso não chegue a uma
solução, é aconselhável que se busca apoio do Ministério Público ou do Sindicato
da Categoria. E se ainda não houver um desfecho favorável, a saída é procurar
um advogado para avaliar se o caso é de entrar com uma ação judicial.