Em 13/11/2012, o Ministro Joaquim
Barbosa negou liminar para suspensão do artigo 5º e seu parágrafo único, aos
seis governadores que mais uma vez, TRATANDO O PROFESSOR COMO DESPESA E
QUERENDO SE APROPRIAR DOS RECURSOS DO FUNDEB, atacaram a Lei do Piso, os direitos
dos profissionais da educação e a própria eficácia da política educacional
brasileira, que depende da valorização dos professores e da boa aplicação
das verbas do FUNDEB.
QUEM SÃO OS GOVERNADORES QUE ASSINAM A
ADI 4848:
1) RIO GRANDE DO SUL; 2) SANTA
CATARINA; 3) MATO GROSSO DO SUL; 4) GOIÁS; 5) PIAUÍ E 6) RORAIMA -
importante destacar que os os 03 primeiros assinam também a ADI 4167,
portanto atacando pela segunda vez a lei do piso e pela segunda vez derrotados.
O QUE É UMA ADI: é um tipo de
ação que busca a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, no caso a ADI
4848, os 06 governadores requereram a inconstitucionalidade do artigo 5º e seu
parágrafo da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que prevê o reajuste anual
do piso, em janeiro de cada ano, pelo reajuste anual do valor aluno. SE
TIVESSEM A LIMINAR CONCEDIDA OS PROFESSORES DE TODOS OS ESTADOS DO BRASIL E DOS
MAIS DE 5.500 MUNICÍPIOS BRASILEIROS ESTARIAM DEVENDO AOS ENTES DA FEDERAÇÃO,
POIS O REAJUSTE PASSARIA A SER PELO INPC, RETROATIVO A 2009, CONFORME
REQUERERAM OS GOVERNADORES, COMO O REAJUSTE DO PISO ATÉ AGORA FOI PELO VALOR
ALUNO, BEM MAIOR QUE O INPC, TERIAM QUE DEVOLVER A DIFERENÇA E O REAJUSTE SERIA
SEMPRE PELO INPC.
IMPORTANTE SALIENTAR, QUE
ANTES DA LIMINAR SER NEGADA NA ADI 4848,NO ÚLTIMO DIA 13/11/2012, A CONFETAM
(Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil -
www.confetam.org.br) foi a primeira entidade a fazer a defesa do piso, na ADI
4848, como amicus curiae. DEPOIS A SEGUNDA ENTIDADE A FAZER A DEFESA FOI A
FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do
Ceará - www.fetamce.org.br) defesas feitas pelo advogado Dr. Valdecy Alves.
No Último dia 20/11/2012, insatisfeito com o
despacho do Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848, que manteve o artigo 5º da Lei
do Piso e seu parágrafo, que garante o reajuste do piso anual, todo mês de
janeiro, tendo como indexador o reajuste do valor aluno, Tarso Genro, mais uma
vez agindo como vilão atacou a Lei do Piso e os Direitos dos professores,
ajuizando recurso conhecido como agravo regimental, se transformando no inimigo
nº 01 da lei do piso e da educação brasileira.