domingo, 25 de novembro de 2012

LEI DO PISO É MANTIDA NA ÍNTEGRA - O REAJUSTE DO PISO CONTINUA A SER FEITO CONFORME SEU ARTIGO 5º E PARÁGRAFO - MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NEGA LIMINAR AOS SEIS GOVERNADORES NA ADI 4848 - MAIS UMA VITÓRIA DOS PROFESSORES DO BRASIL


Em 13/11/2012, o Ministro Joaquim Barbosa negou liminar para suspensão do artigo 5º e seu parágrafo único, aos seis governadores que mais uma vez, TRATANDO O PROFESSOR COMO DESPESA E QUERENDO SE APROPRIAR DOS RECURSOS DO FUNDEB, atacaram a Lei do Piso, os direitos dos profissionais da educação e a própria eficácia da política educacional brasileira, que depende da valorização dos professores  e da boa aplicação das verbas do FUNDEB.

QUEM SÃO OS GOVERNADORES QUE ASSINAM A ADI 4848:

1) RIO GRANDE  DO SUL; 2) SANTA CATARINA; 3) MATO GROSSO DO SUL; 4) GOIÁS; 5) PIAUÍ   E  6) RORAIMA  -  importante destacar que os os 03 primeiros assinam também a ADI 4167, portanto atacando pela segunda vez a lei do piso e pela segunda vez derrotados.

O QUE É UMA ADI: é um tipo de ação que busca a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, no caso a ADI 4848, os 06 governadores requereram a inconstitucionalidade do artigo 5º e seu parágrafo da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que prevê o reajuste anual do piso, em janeiro de cada ano, pelo reajuste anual do valor aluno. SE TIVESSEM A LIMINAR CONCEDIDA OS PROFESSORES DE TODOS OS ESTADOS DO BRASIL E DOS MAIS DE 5.500 MUNICÍPIOS BRASILEIROS ESTARIAM DEVENDO AOS ENTES DA FEDERAÇÃO, POIS O REAJUSTE PASSARIA A SER PELO INPC, RETROATIVO A 2009, CONFORME REQUERERAM OS GOVERNADORES, COMO O REAJUSTE DO PISO ATÉ AGORA FOI PELO VALOR ALUNO, BEM MAIOR QUE O INPC, TERIAM QUE DEVOLVER A DIFERENÇA E O REAJUSTE SERIA SEMPRE PELO INPC.

IMPORTANTE SALIENTAR, QUE ANTES DA LIMINAR SER NEGADA NA ADI 4848,NO ÚLTIMO DIA 13/11/2012, A CONFETAM (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - www.confetam.org.br) foi a primeira entidade a fazer a defesa do piso, na ADI 4848, como amicus curiae. DEPOIS A SEGUNDA ENTIDADE A FAZER A DEFESA FOI A FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará - www.fetamce.org.br) defesas feitas pelo advogado Dr. Valdecy Alves.

 No Último dia 20/11/2012, insatisfeito com o despacho do Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848, que manteve o artigo 5º da Lei do Piso e seu parágrafo, que garante o reajuste do piso anual, todo mês de janeiro, tendo como indexador o reajuste do valor aluno, Tarso Genro, mais uma vez agindo como vilão atacou a Lei do Piso e os Direitos dos professores, ajuizando recurso conhecido como agravo regimental, se transformando no inimigo nº 01 da lei do piso e da educação brasileira.