sábado, 8 de outubro de 2011

A avaliação dos professores de Várzea Alegre-CE: será justa?



Com o advento do PCCR do Magistério, muitas dúvidas surgem quanto à “avaliação de desempenho dos profissionais”. Dentre todas, uma se sobrepõe, qual seja, a “formação continuada do profissional”. Não porque seja essa mais evidente, ou mais relevante que as demais, e sim por ser a que mais indigna os professores.

É que, pela citada via os mestres serão promovidos pela conclusão dos cursos na sua área de atuação e, ou correlatas. Assim, deveria, para o bom proceder administrativo, que as oportunidades de aquisição do somatório de conhecimentos fossem dadas, por iguais, para todos. Entretanto, as matrículas promovidas pela Secretaria de Educação, para esse fim, não abrange a totalidade dos avaliados. Com isso, vê-se, claramente, surgir o fenômeno da desigualdade.

Releve aqui, em bom esclarecimento, o argumento simplista de que - “pode-se obter esses cursos de forma externa à Secretaria de Educação”. Todavia, tal afirmação só pode servir para sombrear dúvidas; confundir mentes; digamos assim, querer justificar o injustificável. Pois, para tal, será necessário um custo financeiro; maior disponibilidade de tempo; enfim, muito mais sacrifícios. Portanto, de um lado, vantagens; do outro lado, desvantagens.

Ora, caro leitor, se a diferença já emana, nesse caso, do meio administrativo, como pode o administrador querer avaliar com mesmo instrumento e regra a quem foi, ou não, instrumentalizado para a mesma ação? Seria correto? Seria justo? Evidente que não.

Nesse sentido, a avaliação, nos modos que se instaura, é bastante equivocada; é punitiva; concorre para o trato de maneira igual aos desiguais; não contribui de forma democrática para o crescimento profissional dos mestres da educação de Várzea Alegre; e, sua aplicação é ferramenta indigna de penalidade aos que por desventura, ou qualquer modo, não alcançarem a graça do convite aos cursos promovidos pela Secretaria de Educação.