quarta-feira, 22 de junho de 2011

SEM SERVIDOR PÚBLICO A CIDADE PARA!


LEI Nº. 646/2011(imagem acima, clique aqui para ampliar)

Melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor público, além de motivá-lo a buscar uma educação permanente para o exercício da função pública é o caminho mais eficaz para qualificar o atendimento ao cidadão e, com isso, elevar o nível de vida da população.

Pouca gente consegue identificar a figura do servidor público no seu cotidiano. Mas, ele está ali, sempre pronto a servir ao público e fazer acontecer os direitos de cada um.

Por isso que o SSPMVA vem lutando para a valorização desses profissionais, a exemplo da Campanha de Reivindicação Salarial do ano de 2011:

· Lei Nº. 646/2011 – Dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes de cargo do magistério com reajuste de 15,85%.

· Lei nº 648/2011 - Reajuste de 17,77% para Secretário Escolar.

· Lei nº 650/2011 – Concede recomposição salarial de 6,86% aos ocupantes do cargo de auxiliares, agentes administrativos.

· Lei nº 653/2011 – Concede Adicional de Insalubridade de 20% e de 10% de incentivo ao trabalho para os Agentes de Endemias.

· Lei nº 656/2011 - Reajuste salarial aos profissionais da Secretaria de Saúde: Médico 5%, Auxiliar de enfermagem 7,2%, Atendente de consultório 7,2%, Motorista de ambulância 7,2%.

· Os servidores do município que ganhavam R$153,00 passaram a receber meio salário mínimo.

O mérito destas conquistas é dos(as) servidores(as) municipais que ressaltaram a importância de estarem engajados nessa discussão, afirma Magnaldo Barros Franco.

LEI Nº. 653/2011 DE 26 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Adicional de Insalubridade e
Adicional de Incentivo ao Trabalho à
categoria que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e
em pleno exercício do cargo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a
título de Adicional de Insalubridade, aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente
Sanitário.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Incentivo ao Trabalho no Município de Várzea Alegre
aos servidores ocupantes do cargo de Agente Sanitário, na base de 10% (dez por cento)
incidente sobre seu salário base.
Parágrafo Único. Serão contemplados com o Adicional de Incentivo ao Trabalho de que
trata o caput deste artigo, os Agentes Sanitários em pleno exercício de suas funções, conforme
controle da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 3º Passa a ser denominado de Agende de Combate às Endemias o cargo de Agente
Sanitário existente no Município de Várzea Alegre.
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Art. 4º Os recursos para atender às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre-CE, aos 26 de abril de 2011.
José Helder Máximo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL