domingo, 21 de novembro de 2010
13º SALÁRIO DE 2010 - PREFEITURAS AMEAÇAM ATRASAR - PRESIDENTE DA APRECE COMETE CRIME E INDUZ PREFEITOS AO CRIME - FPM DOS MUNICÍPIOS PODE SER BLOQUEA
É inacreditável a irresponsabilidade da APRECE em ir à imprensa e levantar a bola para que os prefeitos, SOBRETUDO OS MAIS IRRESPONSÁVEIS, não paguem o 13º Salário no ano de 2010. A matéria do Jornal O Povo pode ser acessada no seguinte link:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2010/11/17/noticiapoliticajornal,2065750/prefeituras-ameacam-atrasar-pagamento.shtml
A presidente da APRECE a Sra. Eliene Brasileiro comete crime previsto no artigo no artigo 286, do Código Penal Brasileiro:
Art. 286. INCITAR, publicamente, a prática de crime: Pena: ... 03 a 06 meses... Multa
Logo, deve cada Sindicato de Servidores Públicos Municipais, de cada Município do Ceará, pegar cópia do jornal O Povo de hoje, dia 17/11/2010, e fazer um BO contra a presidente da APRECE. Cuja conduta é tipificada como crime. Pois servirá depois para cobrar danos morais dela e da APRECE.
Na mesma matéria do jornal O Povo, o Deputado Ivo Gomes declara que prefeit@ que não paga 13º é incompetente:
“Todo ano é a mesma lenga lenga”. Foi assim que o deputado estadual Ivo Gomes (PSB) definiu o discurso dos prefeitos que alegam diminuição dos recursos do FPM. “Se não tem dinheiro pra pagar é por incompetência
eles não têm nem o apoio do governo do Estado do Ceará em tal crime. Por sua feita não pagar 13º viola a Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
A mesma Constituição já anuncia se tal conduta criminosa:
Artigo 7º - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Viola a Constituição do Ceará:
Art. 167. São direitos do servidor público, entre outros:
I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Viola a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor e, em relação a servidores celetistas, a CLT. Contra os prefeitos e os municípios que seguirem a orientação criminosa da APRECE podem sofrer os seguintes procedimentos judiciais:
DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade: “ Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....” A ação por improbidade será proposta contra quem gere o Município, prefeito ou prefeita;
DO DANO MORAL: Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: “ Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. Cabendo contra a pessoa do prefeito ou da prefeita, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas, ainda ter um natal muito triste e angustiante. Terá ameaçada garantia de direito à vida com dignidade, representada pelo salário. A AÇÃO É CONTRA O PATRIMÔNIO DO(A) ADMINISTRADOR(A);
REPRESENTAÇÃO AO JUÍZO ELEITORAL: Por fim o fato será informado ao Juiz Eleitoral do Município para tomada das medias eleitorais cabíveis, vez que tal ato viola a Lei do Ficha Limpa, não podendo ser candidato os que violarem princípios constitucionais;
DO CRIME PRATICADO: Consta no Decreto Lei 201/67: A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67: “ São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”
DO BLOQUEIO DO FPM: Pode-se ajuizar ação civil pública ou representar junto ao Ministério Público que o faça para bloqueio de verbas do FPM para garantia do 13º. Inclusive ação preventiva.
Num país onde prefeitos e uma associação de prefeitos defendem a ilicitude e ameçam o direito à vida, rasgando a Constituição Federal, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO PASSA DE UMA INTENÇÃO, DE UMA PIADA. Portanto essencial que SEJAM USADAS as ferramentas jurídicas cíveis e criminais, para evitar tamanho mal, tal vergonha.