A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre-Ce, no uso de suas atribuições conferidas pelo ESTATUTO SOCIAL, convoca ELEIÇÃO para DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, do triênio de 2010 à 2013, observando os seguintes requisitos:
01- INSCRIÇÕES DE CHAPAS: De 27 de janeiro de 2010 a 11 de fevereiro de 2010, das 08:00h às 12:00h, na SEDE DO SINDICATO à rua: José Fiúza Lima, nº 175, Centro.
02- Não haverá limitações de chapas concorrentes.
03- Os associados (as) que desejarem concorrer aos cargos efetivos deverão formar chapas concorrentes.
04- A inscrição de chapas será mediante requerimento em duas vias dirigido à COMISSÃO ELEITORAL, firmado por todos os candidatos (as) contendo: indicação para cada cargo da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, os nomes dos candidatos com correspondentes assinaturas e xerox do CPF, PASEP e da CTPS, assinada até janeiro de 2009 e comprovação junto ao Sindicato de quitação do mês de dezembro de 2009.
05- Poderá votar na data da eleição o Servidor (a) Municipal que tiver devidamente inscrito(a) no SINDICATO com mais de 02 (dois) meses, pelo menos, no quadro social e quitação das mensalidades até 30 (trinta) dias da eleição e contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.
06- Poderá ser candidato (a) o associado (a) que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 03 (três ) meses, inscrito(a) no quadro social do SINDICATO, e pelo menos 12 (doze) meses de exercício da profissão, estando em dias com a mensalidade sindical até o mês de dezembro de 2009, e ser maior de 18 (dezoito) anos. Não ocupar cargo de confiança ou em comissão, ou função gratificada na Administração Municipal.
07- A DIRETORIA EXECUTIVA, será composta de 05 (cinco) membros: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO GERAL, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO SINDICAL COMUNICAÇÃO E CULTURA.
08- O CONSELHO FISCAL será composto de 03 (três) membros.
09- A DIRETORIA EXECUTIVA terá no mínimo 03 (três) suplentes e o CONSELHO FISCAL no mínimo 02 (dois) suplentes.
10- A eleição será realizada em primeiro escrutínio no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2010 das 08:00h (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas, na SEDE do SINDICATO, quorum mínimo 1/3 (um terço) dos associados (as). Segundo escrutínio dia 13 (treze) de março, das 08:00h (oito) horas às 17:00h (dezessete) horas, quorum será a maioria simples dos votantes presentes.
11- O voto será direto e secreto.
12- O associado (a) assinará na cédula única de votação a chapa de sua preferência não sendo possível à votação em nome, de forma independente.
13- A responsabilidade da condução do processo eleitoral será da COMISSÃO COORDENADORA DA ELEIÇÃO e contará com a colaboração dos (as) DELEGADOS (as) das CHAPAS concorrentes.
14- Todos os votos serão apurados logo após o encerramento da eleição.
15- Apurados os votos, serão proclamados (as) os eleitos (as) e anunciada a data e local da POSSE.
Várzea Alegre-Ce, 27 de janeiro de 2010.
01- INSCRIÇÕES DE CHAPAS: De 27 de janeiro de 2010 a 11 de fevereiro de 2010, das 08:00h às 12:00h, na SEDE DO SINDICATO à rua: José Fiúza Lima, nº 175, Centro.
02- Não haverá limitações de chapas concorrentes.
03- Os associados (as) que desejarem concorrer aos cargos efetivos deverão formar chapas concorrentes.
04- A inscrição de chapas será mediante requerimento em duas vias dirigido à COMISSÃO ELEITORAL, firmado por todos os candidatos (as) contendo: indicação para cada cargo da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, os nomes dos candidatos com correspondentes assinaturas e xerox do CPF, PASEP e da CTPS, assinada até janeiro de 2009 e comprovação junto ao Sindicato de quitação do mês de dezembro de 2009.
05- Poderá votar na data da eleição o Servidor (a) Municipal que tiver devidamente inscrito(a) no SINDICATO com mais de 02 (dois) meses, pelo menos, no quadro social e quitação das mensalidades até 30 (trinta) dias da eleição e contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.
06- Poderá ser candidato (a) o associado (a) que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 03 (três ) meses, inscrito(a) no quadro social do SINDICATO, e pelo menos 12 (doze) meses de exercício da profissão, estando em dias com a mensalidade sindical até o mês de dezembro de 2009, e ser maior de 18 (dezoito) anos. Não ocupar cargo de confiança ou em comissão, ou função gratificada na Administração Municipal.
07- A DIRETORIA EXECUTIVA, será composta de 05 (cinco) membros: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO GERAL, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO SINDICAL COMUNICAÇÃO E CULTURA.
08- O CONSELHO FISCAL será composto de 03 (três) membros.
09- A DIRETORIA EXECUTIVA terá no mínimo 03 (três) suplentes e o CONSELHO FISCAL no mínimo 02 (dois) suplentes.
10- A eleição será realizada em primeiro escrutínio no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2010 das 08:00h (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas, na SEDE do SINDICATO, quorum mínimo 1/3 (um terço) dos associados (as). Segundo escrutínio dia 13 (treze) de março, das 08:00h (oito) horas às 17:00h (dezessete) horas, quorum será a maioria simples dos votantes presentes.
11- O voto será direto e secreto.
12- O associado (a) assinará na cédula única de votação a chapa de sua preferência não sendo possível à votação em nome, de forma independente.
13- A responsabilidade da condução do processo eleitoral será da COMISSÃO COORDENADORA DA ELEIÇÃO e contará com a colaboração dos (as) DELEGADOS (as) das CHAPAS concorrentes.
14- Todos os votos serão apurados logo após o encerramento da eleição.
15- Apurados os votos, serão proclamados (as) os eleitos (as) e anunciada a data e local da POSSE.
Várzea Alegre-Ce, 27 de janeiro de 2010.