sexta-feira, 12 de maio de 2017

Greve dos trabalhadores da cozinha e da limpeza é legal

TRT-7 julgou improcedente a pretensão de declaração de abusividade da greve 
deflagrado pelos servidores da cozinha e da limpeza, em meados de 2015 


Greve dos trabalhadores da cozinha e da limpeza - 2015
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela antecipatória, foi suscitada pelo Município de Várzea Alegre contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre em face do movimento paredista deflagrado pelos servidores que recebem salário mínimo proporcional à jornada de trabalho - PROCESSO nº 0080167-62.2015.5.07.0000 (DC).

No dissídio o município pugnou pela ilegalidade da greve alegando não existir impedimento legal ao pagamento de salário mínimo proporcional à jornada, que a questão já havia sido enfrentada em Ação Civil Pública e, portanto, transitada em julgado. Assim, o movimento teria como pilar o inconformismo dos servidores com matéria já julgada.

Em análise, o Tribunal acordou que “a decisão tomada em Ação Civil Pública (ACP) não obsta a deflagração de movimento grevista, cujo propósito é distinto, de reivindicação de toda a categoria para a melhoria das condições de trabalho”. Assim como “ações coletivas, como a ACP, possuem restrito espectro no que concerne a acarretar coisa julgada e litispendência em relação a outras demandas e medidas”. Ou seja, a ACP proposta pelo MPT não importa na obstaculização nem de ações individuais, buscando o mesmo direito, e menos ainda de deflagração da greve pelos trabalhadores que se sintam prejudicados pela política salarial da Edilidade”.

Quanto a desavença do salário mínimo como menor salário entendeu o TRT-7 que “a reivindicação da classe profissional não é ilegítima, vez que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que independentemente da jornada prestada ao Estado, a contrapartida pecuniária deve ser limitada, em seu piso, ao valor do salário mínimo. Essa a exata dicção da OJ nº 5 da SDC, c/c a OJ n. 358, II, da SBDI1, ambas do TST”.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

SER MÃE



Mãe palavra doce, amável e carinhosa.
Ser mãe não é só carregar o filho no ventre por alguns meses.
Não é só contar histórias ao filho todas às noites antes de dormir.
Não é só preparar a comida predileta do seu filho.
Não é só levar todos os dias o filho pequeno à escola.
Não é apenas orientar o filho a conviver no trânsito.
Ser mãe não é apenas ser companheira e protetora do filho.
Não é apenas ensinar todos os dias as tarefas de casa.
Não é apenas ter cuidado de não perder o horário para dá o remédio quando for preciso.
Não é apenas saber explicar o que é puberdade ao filho.
Não é apenas chorar por às vezes não ser compreendida.
Ser mãe não é apenas lavar e passar as roupas com a maior perfeição.
Não é só ficar várias noites acordada por está com o filho doente.
Não é apenas trabalhar e comprar as melhores roupas e calçados para o filho.
Não é apenas levar semanalmente o filho a igreja.
Não é só torcer pela aprovação do filho no Enem ou em um concurso público.
Ser mãe é mais que tudo isso! É ter responsabilidade de falar de um Deus verdadeiro para o filho. É ter empatia. É amar, respeitar e acima de tudo saber dialogar com o filho.

Profª Cilene Araújo.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria.



Entenda as regras aprovadas na comissão especial, em comparação com o que foi inicialmente proposto pelo governo:

Idade mínima

·                   Como é hoje: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
·                   Como era a proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
·                   Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

Benefício integral

·                   Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
·                   Como era a proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
·                   Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Regra de transição

·                   Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
·                   Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Aposentadoria rural

·                   Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
·                   Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
·                   Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

·                   Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
·                   Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
·                   Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020

Pensões

·                   Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria
·                   Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
·                   Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

Servidores públicos

·                   Como é hoje: há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.
·                   Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
·                   Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Professores

·                   Como é hoje: para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.
·                   Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
·                   Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição

Policiais federais e policiais legislativos federais

·                   Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos.
·                   Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
·                   Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

Parlamentares

·                   Como é hoje: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.
·                   Como era a proposta original do governo: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
·                   Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

sábado, 6 de maio de 2017

Veja as principais alterações nos direitos dos trabalhadores com a aprovação da Reforma Trabalhista


1. Demissões coletivas . Agora os empregadores podem demitir todo mundo da sua empresa e contratar outras pessoas por menores salários e menores benefícios sem nenhuma multa. 

2. Trabalho temporário, pra sempre. O patrão vai poder te contratar por hora durante toda a sua vida. Sem garantias. Por exemplo: bares, restaurantes, indústrias poderão te chamar para trabalhar temporariamente quando quiserem e você não terá seu emprego e salário fixos garantidos.

3. Hora-extra. A CLT prevê jornada de trabalho de no máximo 8 horas por dia. Agora, ao invés de pagar horas extras para o trabalhador que ficar mais tempo trabalhando, o empregador vai contratar uma jornada de trabalho maior. Diminui o salário do empregado no final do mês.

4. Meia-hora de almoço. Antes era obrigatório almoço de uma hora. Mas para este governo apenas meia-hora é suficiente.

5. Suas roupas também entraram na reforma. A partir de hoje o patrão vai poder dizer até como você tem que se vestir. Mesmo aqueles uniformes que te exponham ao ridículo estão liberados. E não importa que faça frio ou calor, a roupa é a que os patrões escolherem.

6. Fim do transporte de empregados. As empresas não precisarão mais pagar pelas suas horas de deslocamento. Quem mora mais longe é o mais prejudicado. Vai perder tempo e dinheiro.

7. Mexeram nas suas férias. Agora os patrões podem parcelar livremente suas férias em até 3 vezes, como for melhor pra eles.

8. Se você é terceirizado, preste atenção: a empresa que contratou a terceirização (às vezes é o governo ou outra empresa bem maior) não vai mais ter responsabilidade nenhuma sobre sua indenização se você for demitido. Se você não receber os seus direitos, já era.

9. E se você tem carteira assinada e está há muitos anos na empresa? Saiba que agora a empresa vai poder te demitir e demitir todos os teus colegas para contratar terceirizados, mais baratos pros patrões, sem direitos, sem carteira assinada.

10. A crueldade chega até às grávidas: quem decide aonde as grávidas (e as lactantes) trabalham é o médico da empresa. Ou seja, mesmo que ela esteja em um local insalubre para ela e o bebê, quem decide agora o lugar de trabalho é teu patrão.

E a quem você vai poder reclamar

11. Não tem mais Comissão de Conciliação Prévia.  O que o patrão negociar com você vai valer mais do que a Lei. Vale o que o patrão mandou e a regra que você assinou quando conseguiu o emprego.

12. Rescisão. Não vai ser mais obrigatório o sindicato assinar a tua rescisão. Eles podem agora fazer a rescisão do jeito que eles quiserem. Você ficou não mão dos patrões.


Fonte:  www.fetamce.org.br/noticias

Confira como votou a bancada cearense sobre a reforma trabalhista: O texto principal foi aprovado na noite de 26 de abril

Adail Carneiro (PP) A favor
André Figueiredo (PDT) Contra
Aníbal Gomes (PMDB) A favor
Ariosto Holanda (PDT) Ausente
Cabo Sabino (PR) Contra
Chico Lopes (PCdoB) Contra
Danilo Forte (PSB) A favor
Domingos Neto (PSD) A favor
Genecias Noronha (SD) Ausente
Gorete Pereira (PR) A favor
José Airton Cirilo (PT) Contra
José Guimarães (PT) Contra
Leônidas Cristino (PDT) Contra
Luizianne Lins (PT) Contra
Moses Rodrigues (PMDB) A favor
Macedo (PP) Ausente
Odorico Monteiro (PROS) Contra
Paulo H Lustosa (PP) Ausente
Raimundo G. de Matos (PSDB) A favor
Ronaldo Martins (PRB) Contra
Vaidon Oliveira (DEM) A favor
Vitor Valim (PMDB) Contra