segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Nota Técnica: Reajuste do Piso Nacional do Magistério em janeiro de 2016 é obrigatório



A Assessoria Jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) produziu uma nota técnica concluindo pela "evidente obrigatoriedade" da correção do Piso Nacional do Magistério, em janeiro de 2016, tendo como base o voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4.167/DF), no ano de 2011.
A nota da Confetam é uma resposta ao ofício encaminhado pelos Conselhos Nacionais de Secretários da Administração, Fazenda e Planejamento ao Ministério da Educação solicitando o reconhecimento da "impossibilidade dos estados em arcar com as despesas" decorrentes do reajuste do piso. No documento, os secretários pedem ao MEC, à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda que aceitem a suspensão da correção "enquanto perdurar a crise econômica no País".
Pedido dos secretários de Estado é claramente inconstitucional, denuncia presidente da Confetam
A decisão de Joaquim Barbosa, relativa à reclamação de estados que alegaram "risco de desequilíbrio financeiro orçamentário", concluiu pela constitucionalidade da Lei do Piso (11.738/08), afastando completamente a suposta falta de recursos dos entes federativos como justificativa para se eximirem da obrigação de reajustar o piso dos professores anualmente. "Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação", decidiu o ministro do STF.
"O reajuste, portanto, é uma obrigação legal que deverá ser cumprida na forma em que foi feita nos anos anteriores", afirma a Nota Técnica, assinada pelos advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Giorgi e Antônio Fernando Lopes. Para a presidente da Confetam, Vilani Oliveira, o simples envio do pedido dos Conselhos de Secretários de Estado, independentemente da resposta do Governo Federal, é inadmissível por si só. "Só o fato de fazer a solicitação já é um absurdo. Este pedido é claramente inconstitucional", entende Vilani.
Confira na íntegra a Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Confetam:
NOTA TÉCNICA: REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Análise jurídica preliminar da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
INTRODUÇÃO
Esta nota técnica é motivada por consulta acerca da possibilidade de suspensão do reajuste ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério. Conforme Ofício nº 01/2015 emitido durante o II Fórum Nacional Conjunto Consad/Conseplan/Confaz (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, Conselho Nacional dos Secretários Estaduais do Planejamento e Conselho Nacional de Política Fazendária), os secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Gestão presentes ao evento solicitaram, à Presidência da República, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Fazenda e ao Fórum Permanente para o acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional dos profissionais do Magistério, o reconhecimento da impossibilidade de os Estados arcarem com as despesas decorrentes do reajuste.
Buscamos, com esta nota, apresentar elementos jurídicos que possam facilitar o exame do caso e, para isso, detalhamos o balizamento acerca do direito ao reajuste no piso salarial e os índices aplicados desde 2009.
BALIZAMENTO NORMATIVO
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição da República, 1988
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

(...)
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
Regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
OBRIGAÇÃO LEGAL DE CORREÇÃO DO PISO E CRITÉRIO UTILIZADO
Como se depreende do balizamento normativo supracitado, a Lei nº 11.738/08 veio estabelecer o prazo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O piso será atualizado anualmente, no mês de janeiro, e a norma utiliza a expressão “será atualizado”, ou seja, obriga o reajuste no pagamento dos salários.
O procedimento de cálculo do aumento do valor está previsto no parágrafo único do artigo 5º da Lei, tomando como ponto de partida o valor de R$ 950,00, estabelecido para o exercício de 2009, e utiliza o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Assim, para o reajuste do piso salarial, é necessário o valor anual mínimo por aluno. A Lei nº 11.494 é que estabelece, no artigo 15, inciso IV, por sua vez, um prazo máximo, até 31 de dezembro de cada exercício, para que o Poder Executivo federal divulgue o índice, apurado com base na variação do valor aluno-ano do Fundeb. Para o cálculo desse valor, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que serão a base para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica, e ao Tesouro Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de reajuste.
A estimativa de receitas de impostos que compõem o Fundeb decorre de um complexo cálculo, que envolve um conjunto de impostos de competência tributária diversa. A lei de criação do Fundeb prevê mecanismos para eventuais correções nas estimativas.
A legislação, como se percebe claramente, cria a obrigação de corrigir anualmente, em janeiro de cada ano, o piso, e estabelece o critério de correção: o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente. O reajuste, portanto, é uma obrigação legal que deverá ser cumprida na forma em que foi feita nos anos anteriores.
O reajuste dependerá da fixação do valor anual mínimo, que ainda não foi divulgado, mas o será até o final de 2015.
Na tabela abaixo, apresentamos os últimos números do valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, do reajuste do piso e o seu valor final, desde 2009:
Especificamos, o ano, o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido
(em reais) e o reajuste do piso no mesmo índice do valor anual mínimo nacional por aluno no FUNDEB.
  
Valor do piso do magistério
(em reais)

2008    1.172,85    -    950,00
2009    1.227,17    -    950,00
2010    1.529,97    7,85%    1.024,67
2011    1.846,56    15,84%    1.187,00
2012    2.020,79    22,22%    1.451,00
2013    2.022,51    7,95%    1.567,00
2014    2.285,57    8,32%    1.697,00
2015    2.545,31    13,01%    1.917,78
2016            
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta evidente a obrigatoriedade de se corrigir anualmente, em janeiro, o piso salarial dos professores, como tem ocorrido desde 2010. A partir da divulgação do valor anual mínimo por aluno, o MEC publicará o índice de reajuste do piso nacional e o valor atualizado.
Ao final, calha citar trecho do voto do então Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa no julgamento da ADI nº 4.167/DF, em 27 de abril de 2011, quando analisou os pedidos de Estados em relação ao risco de desequilíbrio financeiro-orçamentário com a instituição do piso nacional dos professores da rede pública. O STF julgou a Lei nº 11.738/08 constitucional. O excerto afasta a alegada falta de recursos dos entes federativos:
“O exame da alegada falta de recursos para custeio do novo piso depende da coleta de dados específicos para cada ente federado, considerados os exercícios financeiros. Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação.”
Brasília, 3 de dezembro de 2015.

José Eymard Loguercio – OAB/DF nº 1.441-A
Fernanda Caldas Giorgi – OAB/DF nº 43.404
Antonio Fernando Megale Lopes – OAB/DF nº 23.072

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Fetamce convoca os sindicatos filiados, diretores e coordenadores regionais para reunião para tratar da destinação dos recursos do antigo Fundef, que será realizada no dia 9 de dezembro, a partir das 13h, no auditório da CUT Ceará (Rua Solon Pinheiro, 915 - José Bonifácio).

CONVITE!!!

domingo, 15 de novembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO A IMPRENSA E A CATEGORIA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO A IMPRENSA E A CATEGORIA.
 Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta semana sobre a Greve dos Auxiliares de Serviços Gerais/ Merendeiras e vigias, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre vem esclarecer que:

1)       A decisão da Justiça do Trabalho de Iguatu que julgou improcedentes os pedidos em Ação que trata do pagamento do salário mínimo como menor salário, NÃO TEM QUALQUER relação com a greve da categoria em curso, deflagrada há mais de cinco meses, mas trata-se tão de decisão de 1º Grau prolatada em processo judicial cuja origem é bastante anterior a presente greve, e que é passível de recurso e a Assessoria Jurídica desta entidade sindical está tomando todas as providencias necessárias;


2)       Esclarece o Sindicato que a decisão acima mencionada não faz qualquer determinação de suspensão da greve e tão pouco analisa o mérito do movimento grevista.

3)       O Movimento Grevista está amparado por decisão LIMINAR dada pelo Tribunal Regional do Trabalho, o qual determinou que o Município de Várzea Alegre se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que represente corte de ponto ou não pagamento de salários, ou qualquer ação que cause prejuízo a categoria em greve;

4)       Portanto, enquanto a categoria não decidir em assembléia pelo fim da greve, bem como não surgir nenhuma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinando a suspensão da greve, a mesma continua.

5)       Todas as afirmações oriundas de pessoas ligadas a Gestão Municipal de que a Justiça do Trabalho determinou o fim da greve e o retorno ao trabalho são falsas e mentirosas e buscam tão somente confundir os servidores e esvaziar o movimento.

6)       O cadastro de servidores promovido pela Gestão Municipal, com o objetivo de identificar quem quer permanecer trabalhando por quatro horas ou sofrer aumento da jornada de trabalho, é total ilegal e não está respaldada por qualquer decisão judicial ou acordo. Portanto, devem os servidores se recusarem a participar do aludido cadastro, tendo inclusive o sindicato já oficiado ao Município buscando esclarecimentos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre reafirma o entendimento de que o salário mínimo deve ser o menor salário pago aos servidores municipais de Várzea Alegre, independente da jornada trabalhada, e pede a todos os servidores que não dê crédito e não veiculem informações falsas oriundas da Gestão Municipal, que buscam apenas esvaziar o movimento grevista, sem atender a nenhuma das reivindicações apresentadas.
Sem mais para o momento.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre

Dr. Mairson Ferreira Castro – Assessor Jurídico SSPMVA


Dr. Antonio José Sousa Gomes – Assessor Jurídico FETAMCE

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Servidores públicos em greve apresentam contra-proposta

Foto: Arquivo/Facebook

O SSPMVA e o comando de greve farão uma contra-proposta à administração municipal para por fim a paralisação das categorias que querem a implantação do salário mínimo como menor salário. Na manhã desta quarta-feira (04), na sede da entidade sindical, os grevistas discutiram a aprovaram a proposta que permite ao Executivo, a partir de maio de 2016, aumentar gradativamente ao que recebem hoje os servidores, o equivalente a uma hora de trabalho, sem aumentar, no entanto, as horas trabalhadas, permanecendo a carga horária de quatro horas diárias. 
A proposta feita na semana passada pela prefeitura aos servidores, previa a implantação do aumento gradativo do salário e de uma hora de trabalho, a partir de 2016, até alcançar as oito horas e o salário mínimo nacional. Os grevistas rejeitaram esta proposta.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Servidores Rejeitam Proposta do Município e Greve Continua


Foto: Arquivo/Facebook

Em assembleia realizada nesta manhã de quarta-feira (28), na sede do SSPMVA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre, os servidores da limpeza, merendeiras e alguns vigias em greve há quase 80 dias, rejeitaram a proposta da administração municipal para o fim da paralisação. De acordo com Erialdo Abrahão, presidente do SSPMVA, a rejeição foi aprovada por unanimidade. Ouça no link ►♫Entrevista com Erialdo Abrahão

FONTE: www.varzeaalegre.com/portal/

domingo, 25 de outubro de 2015

Dia do Funcionário Municipal

A criação desta data foi elaborada durante o governo do presidente Getúlio Vargas em 1937. Todo funcionário público deve seguir deveres e direitos que foram instituídos através de leis e  decretos. Os funcionários municipais trabalham em diversos serviços, que incluem justiça, saúde, segurança, educação, trabalho entre outros.  Os servidores atuam através de classes hierárquicas e a maioria deles são concursados.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Grito dos/as Excluídos/as em Fortaleza – 21ª edição discute mídia e violência



Em todo o Brasil, os coordenadores estaduais e apoiadores do Grito dos/as Excluídos/as finalizam os preparativos das ações para o 21º ano do movimento. O Grito é realizado anualmente, sempre no dia 7 de setembro. Em 2015, ele traz o lema “Que país é esse que mata gente, que a mídia mente e nos consome?”. Em Fortaleza, a concentração ocorrerá às 7h30 da próxima segunda-feira, na Praça do Cristo Redentor, em frente ao Seminário da Prainha. A caminhada envolve a Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) e Organismos da Arquidiocese de Fortaleza, com apoio de movimentos sociais e da CUT-CE.

O Grito dos Excluídos é uma manifestação popular carregada de simbolismo, um espaço sempre aberto e plural de pessoas, grupos, entidades, igrejas e movimentos sociais comprometidos com as causas dos excluídos. Este ano, os principais temas abordados são a violência, sobretudo extermínio da juventude; moradia, apresentado pela população em situação de rua; e atuação da grande mídia.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

CARAVANA A FAVOR DA GREVE

CONFIRA O VÍDEO!!!
A Fetamce levou uma caravana para o ato que marcou os 50 dias de greve dos servidores de Várzea Alegre que recebem apenas meio salário mínimo. A ‪#‎TVFetamce‬ acompanhou a atividade realizada na última quarta-feira, 05 de agosto.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A GREVE CONTINUA!!!

Em assembleia realizada hoje quarta-feira 12/08 com os servidores em greve no SSPMVA, decidiu-se por unanimidade que a GREVE CONTINUA com maior intensidade . Também foi decidido sobre um grande ato que será realizado no dia 26 de agosto com todos os servidores que recebem meio salário mínimo e outros assuntos inerentes à agenda da greve.







quarta-feira, 5 de agosto de 2015

SSPMVA prepara manifestação com apoio da Fetamce

O Sindicato dos Servidores Públicos de Várzea Alegre –SSPMVA, conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho, medida liminar para garantir o pagamento de salários dos servidores que aderiram ao movimento paredista.
Na semana passada, a Prefeitura havia informado que cortaria os salários dos servidores em greve.
Para amanhã, os grevistas preparam mais uma manifestação pública, agora com apoio da Fetamce, para pressionar o governo a atender a principal demanda da greve que é aumentar de meio salário para um salário mínimo os vencimentos de vigilantes, auxiliares de serviços e merendeiras. São cerca de 300 trabalhadores nesta situação.
A Prefeitura paga os salários dessa categoria com base em 4 horas de serviços prestados e observando o que rege a CLT. O SSPMVA, apela para a Constituição, que determina pagamento de salário mínimo como menor salário. Outra justificativa da Prefeitura é que não há condições financeiras para atender a categoria.
Hoje pela manhã, a Prefeitura informou que recorrerá da decisão da justiça.
A greve já completou 50 dias

Liminar garante pagamento de salários de grevistas

Os grevistas do município de Várzea Alegre conseguiram medida liminar para garantir o pagamento de salários dos servidores que aderiram ao movimento paredista.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Vice Presidente do Tribunal regional do Trabalho da 7ª Região, nos autos de Dissídio Coletivo de Greve, e determina que o município abstenha-se de proceder a qualquer desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas, em relação às horas/dias não trabalhados pelos servidores, por ocasião da greve.
Caso o desconto já tenha sido realizado na folha do mês de Julho do corrente ano, determina-se, no prazo de 05 (cinco) dias, que seja elaborada folha complementar para o pagamento do salário do servidores grevistas, fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento da decisão, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Saiba mais
Os servidores do município de Várzea Alegre como vigilantes, auxiliar de serviços gerais e merendeira, em paralisação há mais de 45 dias, reivindicam o pagamento do salário mínimo.
O município alega que a carga horária para qual os servidores foram contratados é de apenas 20 horas semanais e não há finanças no munícipio para estabelecer esse piso com a referida hora de serviço prestado.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Nota contra o corte dos salários dos servidores em greve de Várzea Alegre

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), entidade representativa de 146 sindicatos de servidores municipais, manifesta total repúdio à Prefeitura de Várzea Alegre e ao prefeito Francisco Vanderlei de Sousa Freire pelo desconto nos salários dos servidores grevistas na cidade, que recebem menos de um salário mínimo e que estão há mais de 40 dias paralisados.
Entendemos que o desconto anunciado fere o direito de greve dos servidores públicos, em um claro gesto de autoritarismo, visto que, apesar dos pedidos feitos pela Prefeitura junto à Justiça, a greve não chegou a ser declarada ilegal ou abusiva.
O ato de crueldade da prefeitura foi comunicado por meio de ofício enviado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre (SSPMVA), na última quinta-feira (23), informando sobre a decisão de “proceder os descontos nos salários dos servidores em greve”.
A Fetamce entende que, ao invés de perseguir os trabalhadores em greve, o prefeito Francisco Vanderlei deveria cumprir a Constituição Federal, que proíbe remuneração de trabalhador inferior a um salário mínimo.
O direito à remuneração mínima do servidor público municipal independe do regime de horas trabalhadas, sendo o salário mínimo a garantia das necessidades vitais básicas e de preservação do poder aquisitivo do brasileiro.
Do mesmo modo, a Fetamce ratifica que a gestão extrapola os direitos e a legislação, ainda mais sem acordo com o SSPMVA, sindicato que está à frente da greve citada. Por isso, reivindicamos que a Prefeitura se sensibilize e abandone a postura que vem sendo tomada diante do caso, suspendendo o desconto e respeitando, desta forma, o direito de greve, recurso legítimo dos trabalhadores na defesa de seus direitos.

FONTE: http://www.fetamce.org.br/

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Grevistas realizam “panelaço” na Prefeitura de V. Alegre

GREVISTAS-01

O discurso foi o mesmo, mas o barulho foi maior. O “panelaço” realizado na manhã desta quarta-feira (22) pelos servidores grevistas dos setores de limpeza, da merenda e de alguns vigias, chamou a atenção da população varzealegrense. Os manifestantes foram até a Prefeitura de Várzea Alegre, onde discursaram pedindo audiência com o prefeito Vanderlei Freire (PSD), na tentativa de se chegar a um acordo sobre o término da paralisação. O manifesto de hoje contou com a participação dos vereadores de oposição, Luiz do Conselho e Jeílson Sampaio, além dos agentes do Demutran, que também estão em greve neste município. Os servidores em greve querem a implantação de um salário mínimo como menor salário, independente da carga horária semanal de 4h trabalhadas. Ouça entrevista sobre o assunto:



segunda-feira, 20 de julho de 2015

Greve de cerca de 300 servidores completa um mês

Cerca de 300 servidores públicos municipais de Várzea Alegre continuam em greve. O movimento paredista já completou 30 dias cobrando da gestão municipal para serventes, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e alguns vigias que trabalham 4 horas o pagamento do salário mínimo como menor salário. Os servidores grevistas recebem de remuneração pelas 4 horas trabalhadas meio salário mínimo.
A prefeitura justifica que o pagamento tem base legal na CLT e que não há condições para que o município atenda a reivindicação dos grevistas.
O presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais disse que as negociações com o Município não avançaram e que os grevistas estão determinados a continuarem com o movimento.
O movimento grevista foi avaliado pela categoria em assembleia nesta manhã de quarta-feira. Dos encaminhamentos tirados é que deverão voltar às ruas em manifestação na próxima semana.
Outra greve
Os servidores do Demutran – Departamento Municipal de Trânsito de Várzea Alegre – decidiram na última sexta-feira (10), em assembleia realizada no Sindicato do Servidores Públicos de Várzea Alegre, iniciar uma greve a partir da próxima quinta-feira (16). As principais reivindicações dos agentes municipais de trânsito deste município são: Fixar o salário base no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) com garantias das demais vantagens e gratificações em lei; criação da GAT – Gratificação de Atividade de Trânsito com percentual de 20% sobre salário base; criação da gratificação de EPI (protetor solar) com percentual de 15% sobre o salário base; confecção de 02 (dois) fardamentos completos para os agentes de trânsito; adequação de um alojamento interno com estrutura de armário, beliches e ventiladores; aquisição de motocicletas padronizadas para o serviço de fiscalização ostensiva de trânsito.
Participaram da assembleia o presidente do SIATRANS/CE, Francisco Ronielli Gonçalves Cruz e o dirigente sindical Valdir Medeiros. Ficou decidido que que 30% do efetivo da categoria manterão o exercício da  atividade laboral.
Erialdo Abrahão declarou que o SSPMVA apoiará também esse movimento grevista, aliado ao sindicato que defende a categoria. Ele disse que outras categorias de servidores deverão ser mobilizados para engrossar a greve.

domingo, 5 de julho de 2015

Prefeitura e grevistas tentam acordo sobre fim da greve

Foto: Laece Oliveira | Prefeitura e grevistas tentam acordo sobre fim das paralisações

O SSPMVA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre, o Comando de Greve e a Prefeitura Municipal se reuniram nesta quinta-feira (02) para discutir uma possível saída para o impasse gerado a partir da paralisação de parte das categorias dos setores de limpeza, da merenda e de alguns vigias, que recebem meio salário mínimo e que cobram a implantação do salário mínimo como menor salário, independente da carga horária trabalhada.
De posse das informações sobre o orçamento do município, o secretário de Finanças da prefeitura, Dackson Aquino, fez uma explanação das atuais condições financeiras municipais, numa tentativa de convencer os servidores e sindicato de que esse não é o momento ideal para que tais reivindicações – que envolvem aumento salaria – sejam feitas, dadas as dificuldades que se apresentam, impossibilitando qualquer aumento na folha de pagamento. O secretário informou que fez uma proposta para que sejam discutidos o adicional de insalubridade e de equipamentos de proteção individual, segundo ele, coisas possíveis de serem implementadas agora. “O Município não teria como pagar, como honrar, a folha de pagamento do servidor, caso venha a ter um aumento em cima da folha que a gente já tem, que já é um valor muito alto” – disse o Dackson Aquino.
Erialdo Abraão – presidente do SSPMVA – disse que esta foi a primeira audiência com o governo municipal para tratar da pauta dos grevistas. Ele informou que as propostas feitas pela prefeitura às categorias serão debatidas em assembleia que será realizada na próxima quarta-feira (08). Até lá, enfatiza o presidente, a greve continua, porque, segundo ele, é uma vontade dos servidores permanecerem paralisados. A manutenção ou não do movimento grevista será decidida na assembleia da semana que vem.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

GREVE - CONVITE!!!!! VENHAAA!!!!!!!

Servidores de Várzea Alegre que recebem apenas meio salário mínimo entram em greve



Auxiliares de serviços gerais, merendeiras e alguns vigias da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre entraram em greve por tempo indeterminado na manhã da última segunda-feira (15/6).
Segundo Erialdo Abrahão, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre, o movimento busca a construção de um acordo entre as categorias que recebem menos de um salário mínimo, na tentativa de que estes passem a receber um salário mínimo integral.
Erialdo informou ainda que aguarda um diálogo com o prefeito, Francisco Vanderlei de Sousa Freire (PSD), para mediar a situação. “Os prefeitos alegam que como as categorias só trabalham 4 horas com jornadas reduzidas, pode assim pagar apenas meio salário para estes servidores, o que nós discordamos em razão da nossa Constituição”, afirmou.
A orientação do sindicato é de que todos os servidores que recebem meio salário façam parte do movimento de greve. Na imagem, passeata dos servidores que percorreu as principais ruas da cidade na manhã do dia (17/6). Os trabalhadores também foram a Câmara Municipal da cidade, fazendo uso da tribuna da Casa, pedindo apoio aos Edis.

terça-feira, 16 de junho de 2015

SERVIDORES DE VÁRZEA ALEGRE

AMANHÃ QUARTA - FEIRA 17/06 MAIS UMA VEZ REUNIDOS COM FORÇA TOTAL VISITA A CÂMARA DE VEREADORES
PEDIR APOIO DO LEGISLATIVO VARZEALEGRENSE....
A CAUSA É NOBRE...

Auxiliares de serviços gerais, merendeiras e vigias EM GREVE

GREVE MAT

Auxiliares de serviços gerais, merendeiras e vigias de Várzea Alegre que recebem menos de um salário mínimo, iniciaram a greve nesta segunda-feira (15). Eles querem um salário mínimo como menor salário, independente da carga horária trabalhada.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

NOVO PARCEIRO DO SSPMVA


CIES – Empresa de Cursos de Educação Especial Inclusiva.
Está oferecendo 12% de desconto nos cursos: Educação Inclusiva no Desenvolvimento Infantil e Curso Técnico em Interpretação de Línguas de Sinais (libras) para o servidor público associado ao nosso SSPMVA.
Os cursos acontecerão na APAE de Várzea Alegre com início dia 13 de junho 2015.
Os interessados procurar Aparecida Félix na APAE de Várzea Alegre levando a sua carteirinha de sócio ou declaração do SSPMVA.
Participe !!!
SSPMVA E CIES JUNTOS PARA CAPACITAR OS SERVIDORES DE VÁRZEA ALEGRE

sábado, 30 de maio de 2015

ASSEMBLÉIA DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS: MERENDEIRAS E VIGIAS

PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DA LIMPEZA E DA COZINHA ACORDADO NO DIA 29/05/2015













A categoria defende a implantação do salário mínimo como menor salário para servidores, independente da carga horária trabalhada. É isso que auxiliares de serviços gerais e merendeiras querem que a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, torne lei de agora em diante. Ficou acordado, que, no próximo dia 15/06/2015 estarão paralisando suas atividades no âmbito municipal.