segunda-feira, 21 de julho de 2014

O SSPMVA cobra a implantação do Piso Salarial dos ACSs e ACEs

Servidores de 97 municípios debatem o piso dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias

Mais de 300 servidores municipais participaram hoje (18/7) do Seminário “Os desafios da implementação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs)” realizado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce). Os representantes de 97 municípios, entre eles pelo menos 200 ACSs e ACEs aprofundaram a Lei Nº 12.994, que institui o piso salarial profissional nacional  de R$ 1.014 para o grupo.
Foram convidados para debater o tema Irene Rodrigues – secretária de saúde do trabalhador da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT), deputado federal Artur Bruno – coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público Municipal, Inocêncio Ucho – da assessoria jurídica da Fetamce, e Graça Costa – secretária de relações do trabalho da CUT Nacional.
Entre os principais elementos da nova Lei debatidos está que a União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso. Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos. “Não pode mais haver contratação temporária e sim permanente, através da CLT. A Lei prevê realização de concurso e seleção pública”, enfatizou Artur Bruno.

Irene Rodrigues reforçou também os elementos que formam a Lei e reforçou a necessidade de se investir na carreira de ACSs e ACEs, através de concurso público: “chega de sermos cabos eleitorais baratos ou precários. Nós somos profissionais e devemos ser respeitados”

Vigência da Lei
O advogado Inocêncio Uchoa explicou que embora ainda sejam apreciados os vetos, a Lei já está em validade, por conta da sanção presidencial, desde a publicação da mesma, que foi no dia 17 de junho deste ano. “O Prefeito agora tem que pagar no mínimo R$ 1.014 para os agentes (de saúde e endemias). Ninguém pode ter dúvida disso. O regime desta Lei é o regime trabalhista, não podendo as ações do empregador prejudicar os direitos do trabalhador”, explicou o assessor jurídico da Fetamce.

O SSPMVA foi representado pelo ACS: Antonio. ACE: Assis e Valdir; e o Secretário de Finanças: Magnaldo Barros Franco.