sexta-feira, 30 de maio de 2014

Prefeitura divulga segundo Edital de Convocação do Concurso Público

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Francisco Vanderlei de Sousa Freire, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto nos incisos I e II do Artigo 37 da CF/88, Artigo 79, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a homologação do Concurso Público para provimento dos empregos públicos pertencentes aos Quadros do Poder Executivo Municipal, criados pela Lei Municipal nº. 811, de 21. 11. 2013, bem como as normas estabelecidas através do Edital nº. 001, de 31.12.2013:
FAZ SABER aos interessados e aos demais que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CONVOCADOS o(a)(s) candidato(a)(s) constantes da relação no anexo I, a qual faz parte integrante deste instrumento, aprovado(a)(s) e classificado(a)(s) no CONCURSO PÚBLICO objeto do Edital nº. 001/2013, homologado em 15 de abril de 2014, a comparecerem no Salão de Atos Joaquim de Sátiro da Secretaria Municipal de Educação, localizada, localizado na Rua Maria Vitória, nº. 32, Centro, nesta cidade, no período de 03 a 13 de junho do ano em curso, no horário das 08h00 às 14h00, com exceção de sábados, domingos e feriados, para início dos procedimentos preparatórios aos atos de provimento e investidura nos respectivos empregos, munidos da seguinte documentação, nos termos dos item 17 e seus subitens do supramencionado edital: a) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento; b) fotocópia autenticada do Título de Eleitor, bem como de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; c) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, no caso de candidato do sexo masculino; d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade; e) fotocópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); f) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; g) 02 (duas) fotografias 3×4, recentes e coloridas; h) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes legais que possuir; i) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88; j) Atestado de aptidão física e mental do(a) candidato(a), emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, após inspeção médica, conforme disposto no anexo II deste Edital; k) certidão de antecedentes criminais; l) fotocópia autenticada e original da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); m)fotocópia autenticada do Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará, quando for o caso; n) Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando for o caso; o) fotocópia do PIS/PSEP, se tiver; p) Declaração de bens; q) Fotocópia de comprovante de endereço. O(A) candidato(a) que, no prazo acima determinado, não comparecer, não requerer reclassificação e/ou não atender aos requisitos legais, perderá o direito de ocupar o emprego para o qual concorreu.
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domingo, 25 de maio de 2014

Senado aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que institui piso salarial de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Para ter validade, o texto deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Os senadores alteraram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês e retiraram a vinculação do piso ao reajuste do salário mínimo. Pelo projeto aprovado, o reajuste anual dos vencimentos será feito por meio de decreto do Poder Executivo. O texto aprovado tem apoio do governo, que temia o aumento de gastos.
Como o Senado limitou-se a excluir os artigos acrescentados pelos deputados que tratavam do reajuste, o texto não precisará retornar para análise da Câmara.

Atualmente não há lei que fixe piso salarial para os agentes, mas o governo federal repassa mensalmente aos municípios R$ 1.014 por agente, valor determinado anualmente por meio de portaria.
O relator do texto no Senado, o líder do governo no Congresso José Pimentel (PT-PE), disse que o piso dos agentes será obrigatório a partir da publicação da lei, mas ficará para janeiro de 2015 o reajuste, cujo valor será fixado pelo Executivo ao início de cada ano.
Parte das prefeituras, contudo, não repassam esse valor integralmente aos profissionais porque utilizam parte dos recursos para pagar encargos trabalhistas, alegou o relator.
“O município pagava para o agente em torno de R$ 700 a R$ 800. Agora, com o novo critério, a prefeitura não terá mais a faculdade de se apropriar de parte desses recursos”, afirmou Pimentel.
O projeto de lei ainda proíbe a contratação de temporários ou terceirizados, priorizando os profissionais aprovados em concurso público. O país conta com cerca de 300 mil agentes de saúde comunitária e agentes de combate à endemias, segundo Pimentel.
Parabéns para os nossos guerreiros.
 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

1º de Maio, DIA DO TRABALHADOR

O SSPMVA promoveu diversas atividades aos servidores municipais no dia 1º de Maio, DIA DO TRABALHADOR
Para celebrar as conquistas dos servidores, a data foi comemorada no Creva (Clube Recreativo de Várzea Alegre) das 9:00 horas às 14:00 horas, com a abertura oficial, música ao vivo, banho de piscina, sorteios, bingo, mungunzá e feijoada.
Durante todo o evento, houve distribuição de refrigerante a vontade.