A
diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre –
CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos n° 580 e
n° 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, vem informar ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal de Várzea Alegre – CE que até o final do mês de março do
corrente ano deverá efetuar o desconto da Contribuição Sindical Anual. A
referida contribuição deverá incidir sobre um dia de serviço de todos os
servidores municipais, sindicalizados ou não e recolhido ao SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE – SSPMVA, legítimo
representante da categoria, até dia 30 de abril do corrente ano, na Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - conta desta instituição sindical
na Caixa Econômica Federal.
A
não observância deste implicará nas multas previstas no art. 600 do supro
citado diploma legal.
Várzea
Alegre, 25 de fevereiro de 2014.
ERIVALDO ABRAHÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE