domingo, 23 de dezembro de 2012

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE PAGA 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.


            Sexta-feira dia 21, aconteceu em Várzea Alegre- Ce, o pagamento do 13º salário aos servidores efetivos, ficando sem receber os temporários do município, que a gestão alega falta de recursos para liberar a gratificação.
            O presidente do SSPMVA: Magnaldo Barros Franco, que vinha questionando os números de contratados temporários, nos últimos meses pelo gestor municipal, chegando até a impetrar uma ação judicial na Comarca de Várzea Alegre para sanar o problema, e exigindo o concurso público para o município.
            Disse o presidente que somente um temporário ligou para o SSPMVA, denunciando o descaso da administração para com a categoria, e pediu que não fosse identificado. Reafirmou o dirigente, que os servidores temporários são mais vulneráveis ao assédio moral, perseguição política e a submissão pelo medo de serem afastados dos seus empregos, esclareceu, que a gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é direito conferido aos urbanos, rurais e domésticos, bem como os trabalhadores avulsos e temporários, nos termos do artigo 7º XXXIV, e parágrafo único da Constituição de 88, e as leis 4.090/62 e 4.749/65.

01- Quem tem direito ao 13º salário?

R: a lei, 4.090/62,e mantido pela Constituição Federal de 1988, estabelece que todos os trabalhadores domésticos, rurais, incluindo os temporários e servidores aposentados.

02- Temporários que trabalhou alguns meses na empresa tem direito ao 13º salário?

R: o(a) trabalhador(a) temporário(a) tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

03- Se o(a) empregado(a) não recebe na data estipulada, como pode buscar os seus direitos?

R: caso o(a) trabalhador(a) ainda esteja como o seu contrato em curso, a melhor forma de tratar é por meio de um acordo com o empregador. Caso não chegue a uma solução, é aconselhável que se busca apoio do Ministério Público ou do Sindicato da Categoria. E se ainda não houver um desfecho favorável, a saída é procurar um advogado para avaliar se o caso é de entrar com uma ação judicial.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (ENCERRADO)



A Diretoria do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre SSPMVA, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para a Seleção de Auxiliar Administrativo, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga para compor a equipe de apoio da Gestão da entidade.
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
1. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA

Ø  Ensino médio completo;
Ø  Domínio dos seguintes programas: Word, Excel e Internet;
Ø  Apoiar e da preferência o movimento sindical ou afim;

2. PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS

Ø  Ensino médio completo;
Ø  Curso de Informática.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Organização administrativa

Ø  Controle e monitoramento das ações judiciais;
Ø  Cadastramento e controle de informações em órgãos públicos;
Ø  Atualização cadastral dos sócios filiados;
Ø  Levantamento e monitoramento dos prazos dos mandatos e das eleições sindicais;
Ø  Atendimento, orientação e recomendação dos direitos dos Servidores Municipais;         

Gestão de documentos e informações

Ø  Elaboração, distribuição e arquivamento de correspondências oficiais;
Ø  Recebimento, distribuição e arquivamento de documentos de terceiros;
Ø  Classificar, codificar e arquivar documentos comprobatórios, físicos ou digitais;
Ø  Registro do atendimento aos servidores e diretores, via telefonemas ou pessoalmente;
Ø  Controle e gerenciamento de editais e convocações oficiais;
Ø  Organizar a produção de relatórios técnicos e de atividade afim de prestação de contas;

Gestão de atividades política sindical

Ø  Organização de reuniões da diretoria executiva, conselho fiscal e Servidores Municipais (atas oficiais, relatórios, etc.);
Ø  Mobilização de pessoas, controle de presença e organização de documentos nos eventos;
Ø  Organização, controle e difusão da agenda sindical coletiva e dos membros da direção;
Ø  Organizar a produção e reprodução de material didático para as atividades sindicais;


4. REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL E OUTROS BENEFÍCIOS

Ø  A combinar entre as partes
Ø  Aprovação da Diretoria.

5. OUTRAS CONDIÇÕES:

O profissional selecionado será contratado através do regime celetista (CLT), com disponibilidade de viagens e atividades extras aos finais de semana, desde que combinado entre as partes.

 

6. PERÍODO DE CONTRATAÇÃO:

O profissional selecionado será contratado por tempo indeterminado.

7.   PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: Análise Curriculum; Entrevista; Atividade prática;

 

INSCRIÇÕES


As inscrições serão realizadas, na sede da entidade localizada a Rua José Fiúza Lima Nº: 171 Centro, Várzea Alegre - Ceará, no período de 10/12/2012 à 14/12/2012 de 8:00 até às 12 h,

A avaliação de curriculum é a primeira etapa da seleção.

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:


A entidade reserva-se ao direito de não selecionar nenhum (a) dos (as) candidatos (as) participantes, caso venha a considerar que os (as) mesmos (as) não atendam as condições estabelecidas.


Atenciosamente:

                                               Magnaldo Barros Franco

                                               Presidente do SSPMVA