domingo, 21 de novembro de 2010

SSPMVA CELEBRA O DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

















No dia 15 de novembro do corrente ano, na sede do sindicato, realizou a tradicional festa da categoria, para celebrar o dia dos servidores municipais de Várzea Alegre-Ce. O evento mais uma vez, se destacou, por promover a unidade e o fortalecimento da luta da categoria de forma descontraída, com: animações, reflexões, gincana educativa, bingo, jogos de futsal masculino e feminino, com suas devidas premiações.

13º SALÁRIO DE 2010 - PREFEITURAS AMEAÇAM ATRASAR - PRESIDENTE DA APRECE COMETE CRIME E INDUZ PREFEITOS AO CRIME - FPM DOS MUNICÍPIOS PODE SER BLOQUEA



É inacreditável a irresponsabilidade da APRECE em ir à imprensa e levantar a bola para que os prefeitos, SOBRETUDO OS MAIS IRRESPONSÁVEIS, não paguem o 13º Salário no ano de 2010. A matéria do Jornal O Povo pode ser acessada no seguinte link:

http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2010/11/17/noticiapoliticajornal,2065750/prefeituras-ameacam-atrasar-pagamento.shtml

A presidente da APRECE a Sra. Eliene Brasileiro comete crime previsto no artigo no artigo 286, do Código Penal Brasileiro:

Art. 286. INCITAR, publicamente, a prática de crime: Pena: ... 03 a 06 meses... Multa

Logo, deve cada Sindicato de Servidores Públicos Municipais, de cada Município do Ceará, pegar cópia do jornal O Povo de hoje, dia 17/11/2010, e fazer um BO contra a presidente da APRECE. Cuja conduta é tipificada como crime. Pois servirá depois para cobrar danos morais dela e da APRECE.

Na mesma matéria do jornal O Povo, o Deputado Ivo Gomes declara que prefeit@ que não paga 13º é incompetente:

“Todo ano é a mesma lenga lenga”. Foi assim que o deputado estadual Ivo Gomes (PSB) definiu o discurso dos prefeitos que alegam diminuição dos recursos do FPM. “Se não tem dinheiro pra pagar é por incompetência

eles não têm nem o apoio do governo do Estado do Ceará em tal crime. Por sua feita não pagar 13º viola a Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

A mesma Constituição já anuncia se tal conduta criminosa:

Artigo 7º - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Viola a Constituição do Ceará:

Art. 167. São direitos do servidor público, entre outros:

I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Viola a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor e, em relação a servidores celetistas, a CLT. Contra os prefeitos e os municípios que seguirem a orientação criminosa da APRECE podem sofrer os seguintes procedimentos judiciais:

DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade: “ Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....” A ação por improbidade será proposta contra quem gere o Município, prefeito ou prefeita;


DO DANO MORAL: Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: “ Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. Cabendo contra a pessoa do prefeito ou da prefeita, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas, ainda ter um natal muito triste e angustiante. Terá ameaçada garantia de direito à vida com dignidade, representada pelo salário. A AÇÃO É CONTRA O PATRIMÔNIO DO(A) ADMINISTRADOR(A);

REPRESENTAÇÃO AO JUÍZO ELEITORAL: Por fim o fato será informado ao Juiz Eleitoral do Município para tomada das medias eleitorais cabíveis, vez que tal ato viola a Lei do Ficha Limpa, não podendo ser candidato os que violarem princípios constitucionais;

DO CRIME PRATICADO: Consta no Decreto Lei 201/67: A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67: “ São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”

DO BLOQUEIO DO FPM: Pode-se ajuizar ação civil pública ou representar junto ao Ministério Público que o faça para bloqueio de verbas do FPM para garantia do 13º. Inclusive ação preventiva.

Num país onde prefeitos e uma associação de prefeitos defendem a ilicitude e ameçam o direito à vida, rasgando a Constituição Federal, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO PASSA DE UMA INTENÇÃO, DE UMA PIADA. Portanto essencial que SEJAM USADAS as ferramentas jurídicas cíveis e criminais, para evitar tamanho mal, tal vergonha.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Denúncia - eleições e preconceito aos nordestinos



No período eleitoral, onde a internet se mostrou um campo de batalha, sobretudo com a investida dos conservadores, mais uma vez, criminosamente, emergiu o preconceito aos nordestinos. Infelizmente muita gente, com mentalidade elitista, sem crítica social, estimulou o ódio, o separatismo e mesmo o racismo. As falas pelo twitter, blogs, chats, mostraram não apenas ignorância, mas preconceito e violência. O alerta foi repassado à sede do SPM por um de seus integrantes Pe. Valdiran dos Santos.

O caso mais grave se deu com a estudante de direito, Mayara que, atendendo ao chamado da campanha tucana, transformou a campanha numa guerra entre o que ela chamou de "gente limpinha" e a "massa fedida", principalmente a que reside no Nordeste e "vive do Bolsa Família".

Ela fez tais agressões já na noite de domingo, logo após o anúncio da vitória de Dilma Roussef. Na cabeça da menina, ela não deve ter falado nada demais. Afinal, é isso que ela deve ouvir desde criança entre familiares e amigos. Após a polêmica desencadeada na internet, mais manifestações preconceituosas foram surgindo e sendo por outros, contestada.


Imagine-se que tipo de advogada será esta estudante de direito, cultivando preconceitos e discriminações. Não será novidade que ela acabe servindo a uma minoria privilegiada e jamais ao bem comum, à justiça social. É preciso um profundo trabalho de conscientização e denúncia para que esta situação não se naturalize e vire rotina.

Em resposta a esse fato, uma historiadora assim se manifestou:

"a educação, em São Paulo, realmente parece ser muito deficitária. Estereótipos e pensamentos do século XIX ainda são muito presente em grande parte dos brasileiros, mas São Paulo vem se destacando como algo inimaginável. O comentário da moça é a prova disso. São criadas imagens e estas se repercutem ainda com tons preconceituosos. Só resta agora que grupos neonazistas aumentem seus números de participantes. Isso é deplorável e vergonhoso num país que se diz respeitador de diferenças, principalmente porque é um país mestiço em sua cor e muito diversificado em sua cultura."


LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." (nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997).


NOTA DE REPÚDIO

O Serviço Pastoral dos Migrantes vem a público manifestar seu veemente repúdio ante as atitudes da jovem estudante de direito Mayara Petruso e seus pares por terem produzido e divulgado pela internet mensagens carregadas de discriminação, preconceito racial, incitação ao homicídio e outras ações violentas contra o povo nordestino, por ter exercido seu direito de votar livremente na Presidente eleita Dilma Roussef. Tais atitudes intempestivas ferem frontalmente a nossa Constituição que garante e defende a igualdade de direitos a todos os brasileiros e brasileiras.

Nós do SSPMVA exigimos das autoridades competentes a apuração e punição contra quem anda inundando a rede de internet com todo tipo de mensagens ofensivas contra quem quer que seja. Estes atos gravíssimos, porque abomináveis, para que eles não venham mais manchar a alma da rica diversidade cultural do povo brasileiro.

Aprendemos a voar como os pássaros, a nadar como os peixes; mas não aprendemos a simples arte de vivermos junto como irmãos.