sábado, 28 de agosto de 2010

O SINDICALISTA E PROFESSOR MAGNALDO BARROS FRANCO RECEBEU O TÍTULO DE CIDADÃO DE VÁRZEA ALEGRE-CE






























O professor MAGNALDO BARROS FRANCO, diretor Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, recebeu na manhã desta sexta-feira dia 27 de agosto do corrente ano, na sessão da Câmara Municipal, realizada no BUFFET RECANTO DA LAGOA, o título de cidadania Varzeaalegrense, pelos seus relevantes serviços prestados ao município, na defesa dos direitos dos servidores municipais e por um serviço público de qualidade para todos.

Magnaldo, nascido em Benedito Leite-Maranhão, residente em Várzea Alegre desde 1980, graduado em História pela Universidade Regional do Cariri, e pós-graduado em Psicopedagogia. Atualmente exerce a função de professor de Lavras da Mangabeira, Várzea Alegre, e como contratado temporário do Estado, ocupando também a direção Estadual da CUT-CE.

A Câmara Municipal presidida por Luiz Luciano e Silva, em solenidade, concede por unanimidade, o merecido título, ao professor e militante sindical.

O Decreto Lei foi de iniciativa do vereador Francisco Clementino de Almeida. Juntamente com ele, foram homenageados o Ministro do Tribunal de Contas da União - Ubiratan Diniz Aguiar; o policial militar - Antônio Ivanildo da Silva Santos; o articulador social - José Marcílio dos Anjos (J. Marcílio); o conselheiro tutelar - Michel Martins dos Santos; a professora - Rosana Isabel da Conceição; os empresários - Raimundo Dias Sobreira (Paraense) e Francisco Correia Lima.

A solenidade contou com a presença de várias autoridades locais, estaduais e da sociedade em geral.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CORRER RISCOS



Rir é correr risco de parecer tolo.
Chorar é correr o risco de parecer sentimental.
Estender a mão é correr o risco de se envolver.
Expor seus sentimentos é correr o risco de mostrar seu verdadeiro eu.
Defender seus sonhos e idéias diante da multidão é correr o risco de perder as pessoas.
Amar é correr o risco de não ser correspondido.
Viver é correr o risco de morrer.
Confiar é correr o risco de se decepcionar.
Tentar é correr o risco de fracassar.
Mas os riscos devem ser corridos, porque o maior perigo é não arriscar nada.
Há pessoas que não correm nenhum risco, não fazem nada, não têm nada e não são nada.
Elas podem até evitar sofrimentos e desilusões,mas elas não conseguem nada, não sentem nada, não mudam, não crescem, não amam, não vivem.
Acorrentadas por suas atitudes, elas viram escravas, privam-se de sua liberdade.
Somente a pessoa que corre riscos é livre!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE APROVA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO O PCCR DO MAGISTÉRIO





O PCCR do Magistério foi aprovado em primeira discussão na última sessão da Câmara Municipal, em que a categoria dos professores estiveram presentes para acompanhar a votação, sem direito a manifestação no recinto e em tribuna, com o objetivo de defender as suas propostas de emendas.

O Plano representou uma luta entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município que durou 17 anos. O sindicato saiu em defesa de benefícios para os professores para ter reconhecidos por lei os seus direitos.

O SSPMVA defendeu no plano a inclusão de propostas como a da regência de classe, que aumenta em 40% o salário dos professores assegurados na Lei Orgânica do Município, o enquadramento automático por descompressão, o reconhecimento do tempo de serviço na carreira do Magistério e a valorização do professor mestre (20%) e professor doutor (30%), sendo rejeitado pelos senhores Vereadores.

Votaram contra os professores: Elonmarcos Cândido Correia(PPS); Luiza Denise Salviano Lima (PMDB); Antonio Sebastião Neto (PT); Carlos Renir Correia (PMDB); Valdeci Alves Correia (PP); Luiz Luciano e Silva - Presidente (PMDB).

Votaram a favor dos professores: José Batista Rolim (PR); Francisco Clementino de Almeida (PSDB) e Eliana Maria Araújo (PSDB).

Para o vereador Zè Batista, embora concorde com boa parte do Plano, acha que precisaria ser melhorado, disse que a grande quantidade de servidores temporários compromete os recursos que poderiam estar chegando para os professores efetivos.

Na sessão anterior os vereadores Antonio Sebastião e Valdeci Alves, através do uso da tribuna, se comprometeram de apoiar os professores na votação do Plano, porém, não cumpriram a palavra.

A categoria revoltada retirou-se do recinto em forma de protesto.

O presidente do sindicato, Magnaldo Barros Franco, disse que o PCCR do Magistério não é o sonhado pelos professores e que os artigos que ferem a constitucionalidade será buscado no Judiciário.


domingo, 15 de agosto de 2010

PROJETO PREVÊ ATÉ OITO ANOS DE PRISÃO PARA QUEM FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime fraudar concursos públicos.

Atualmente, como ainda não está tipificada no Código Penal brasileiro, para ser punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. Se a proposta for aprovada e sancionada, a nova lei vai punir com até oito anos de reclusão os fraudadores.

O Projeto de Lei nº 7,738 de 2010 foi protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), e recebeu o apoio do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC), integrado por candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor.

Segundo o Artigo 1º da proposta, “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”.

Com isso, os tribunais ficarão respaldados para julgar os autores desse tipo de delito, como os responsáveis pelas fraudes recentemente descobertas pela Operação Tormenta, da Polícia Federal (PF). Até agora, cerca de 100 pessoas já foram indiciadas, por terem fraudado concursos da própria PF e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito de prova.

Mas, como o Código Penal não trata a fraude em concurso público como crime, os fraudadores podem escapar da punição com o argumento de que não há crime nem pena sem prévia tipificação legal, um princípio consagrado no direito penal brasileiro.

Se o projeto em tramitação na Câmara se transformar em lei, essa brecha na legislação deixará de existir. Além de enquadrar os fraudadores logo no primeiro artigo, o texto determina, em seguida, no Artigo 2º, que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.

O artigo garante o indiciamento não apenas dos responsáveis pela venda de gabaritos a candidatos, mas de funcionários de instituições organizadoras de concursos que participarem da fraude. O parágrafo único estabelece a punição para todos os participantes do delito: “As pessoas que incorrerem no crime previsto no caput [introdução] desse artigo sujeitam-se à pena de reclusão de dois a oito anos.”

Para o José Wilson Granjeiro, o Artigo 3º prevê uma medida moralizadora, ao tornar obrigatório o afastamento, da comissão organizadora do concurso, de servidores do órgão público a que se destina a seleção, quando seus assessores e funcionários ocupantes de cargos de confiança estiverem inscritos. O professor é um dos responsáveis pela criação do MMC e há 20 anos prepara candidatos para concursos públicos.

Se essa determinação não for cumprida, o texto estabelece que haverá crime de responsabilidade, também sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.

O Artigo 4º segue na mesma linha, determinando pena de reclusão de dois a quatro anos para quem não cumprir a obrigação de comunicar a inscrição de servidores em concurso público “sobretudo quando houver a possibilidade de seus superiores virem a fazer parte da banca examinadora”.

No Artigo 5º, o projeto amplia a possibilidade de punição dos fraudadores, ao considerar “formação de quadrilha ou bando a associação de três ou mais pessoas para favorecer ou cometer fraudes em concursos públicos”. A pena neste caso é de um a três anos de cadeia.

O sexto e último artigo do projeto também estabelece a responsabilidade em eventuais fraudes da instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente.”

Para o professor José Wilson Granjeiro, o projeto é importante porque cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos, tanto para as instituições organizadoras quanto para os candidatos, “num mercado que mobiliza atualmente 11 milhões de pessoas que estudam para concursos públicos”.

“Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram”, destacou.

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS VAI A CÂMARA MUNICIPAL PEDIR APROVAÇÃO DE EMENDAS NO PCCR DO MAGISTÉRIO




11/08/2010 - Várzea Alegre - 11h23 - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, Magnaldo Barros Franco, esteve no plenário da Câmara de Vereadores, onde acompanhou a sessão ordinária, ao lado dos professores. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCR, deveria entrar na pauta de votação na sessão desta quarta-feira. O plano ainda não passou pelas comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Casa, onde deverá receber emendas dos parlamentares. O vereador Elonmarcos Correia (PPS) marcou para a próxima segunda-feira, 16, a reunião das comissões. Os vereadores que usaram da palavra na tribuna manifestaram apoio aos professores. O presidente da Câmara disse que eles defenderão o melhor para a categoria, mas que a posição dos vereadores deve ser de muita responsabilidade, observando os limites da lei e as condições do município. Magnaldo Barros Franco foi convidado para participar da reunião das comissões na segunda-feira, mas disse que vai esperar a formalização do convite para confirmar sua presença. Magnaldo acrescentou que não aceitou a atitude do presidente da Casa, Luiz Luciano e Silva (PMDB), de ter indeferido o seu pedido de participação na sessão de hoje, com direito de voz, classificando o gesto como antidemocrático, já que o artigo: 61 da LOA assegura o direito a todos os cidadãos. O Presidente desta entidade entregou a cada Vereador o pedido de propostas de emendas, ao projeto de lei nº 11/2010, de 28 junho do corrente ano, PCCR do Magistério, disse que seja digno e justo para a categoria.